Pará é o segundo em trabalho escravo, segundo MTE
Dez fazendas no Pará constam do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravos, a chamada “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego. A lista foi divulgada na última semana, em cumprimento a uma decisão judicial. Essas empresas já tiveram a decisão final administrativa, ou seja, não podem mais recorrer no MTE. O Pará é o segundo estado com o maior número de empregadores na “lista suja” do MTE, superado por Minas Gerais, com 21 nomes no total. Em terceiro surge Mato Grosso (6), seguido por Bahia (3) e Maranhão (3).
O LIBERAL entrou em contato com o MTE para saber os valores das multas a serem pagas por esses empregadores, mas não obteve resposta. Metade das fazendas desenvolve atividades de criação de gado, como é o caso da Fazenda Leandra, em Pacajá; da Fazenda Água Limpa, em Santa Maria das Barreiras; da Fazenda Maria de Jesus, em Marabá; da Fazenda Boa Vista, em São Domingos do Araguaia; da Fazenda Serra Dourada, em São Félix do Xingu.
Há dois registros de garimpo, como a Fazenda Campos Altos, em Água Azul do Norte, e da Fazenda Manelão, em Anapu; uma carvoaria, no caso a Carvoaria do Carlinhos, em Goianésia do Pará; uma fazenda de cultivo de soja, a São Lucas, em Ulianópolis; e uma de criação de animais não especificados, em Conceição do Araguaia (Fazenda Três Irmãos).
A fiscalização do Ministério do Trabalho nas fazendas paraenses autuadas resgatou 81 trabalhadores submetidos a diversas irregularidades, como falta de acesso à água potável, condições precárias de higiene e moradias, sem qualquer proteção contra insetos e animais, falta de pagamento de salários e sem registros em carteira.
O maior número de trabalhadores envolvidos é o da Fazenda São Lucas (Ulianópolis), que em 2014 identificou 14 pessoas em condições análogas às de escravos. Na sequência, a Fazenda Campos Altos/Garimpo Casarão (Água Azul do Norte), com 13 registros. As ações de fiscalização nessas propriedades no estado ocorreram entre os anos de 2005 e 2015.
Em todo o País, são 68 empregadores acusados de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão, sendo a maioria delas (10) empresas da área de construção.
A publicação da “lista suja” deixou de ser feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego em dezembro de 2014, por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), que tem entre as associadas a MRV Engenharia, condenada pela Justiça a pagar multa por trabalho análogo ao de escravo.
Em janeiro deste ano, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, expediu liminar para obrigar o governo federal a publicar a lista. A União recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a determinação. O ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior Eleitoral, porém, atendeu ao pedido do governo federal e manteve a publicação suspensa. Entretanto, o ministro Alberto Bresciani, também do TST, derrubou a liminar e manteve a decisão do TRT. A portaria que instituiu a publicação da lista diz que o nome do empregador deve constar do cadastro por dois anos. Nesse período, haverá monitoramento para verificar se as irregularidades foram sanadas. Caso não sejam, o nome da empresa ou do patrão permanece na lista.
Reportagem: Thiago Vilarins / O Liberal