Em Marabá, Promotoria ajuíza ação solicitando providênciasem presídio do município
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça Daniella Dias, propôs Ação Civil Pública que objetiva a construção de uma nova unidade prisional em Marabá nos próximos 18 meses, além da interdição do Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes (Crama) que, de acordo com a constatação da própria promotoria está superlotado e sem as condições necessárias para abrigar os presos. O Ministério Público já havia solicitando à Susipe a reforma do Crama mas nenhuma medida foi adotada, sob a argumentação de limitação orçamentária. “O Estado e a Superintendência do Sistema Prisional se omitiram por completo no tocante a situação dos presos custodiados no CRAMA, uma vez que já transcorreram anos e não houve nenhum movimento no sentido de iniciarem obras de melhoria, vivendo os detentos ali custodiados em condições indignas”, relatou a promotora Daniela Dias. O Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes (Crama) foi construído em 1990 e está situado à Rodovia Transamazônica, Km 18, BR 230, Zona Rural, Município de Marabá/PA. O prédio é composto por secretaria, sala para corpo técnico, enfermaria, cozinha, alojamento dos agentes carcerários localizados na região anterior e blocos carcerários com área de banho de sol. Os blocos carcerários, por sua vez, dividem-se por regime de cumprimento de pena. Pavilhões “A” e “B” e Celas Fortes número 01 e 02, abrigam os detentos que cumprem pena no regime fechado; já os detentos do regime semiaberto e presos provisórios são alocados em áreas vulgarmente denominadas “marcenaria e galpão”, áreas nas quais, segundo o projeto arquitetônico inicial, destinavam-se ao exercício de trabalho e atividades profissionalizantes, mas que estão tomadas por alojamentos precariamente construídos de madeira, não podendo ser chamados de celas, haja vista a inexistência de grades ou qualquer controle. No que diz respeito à ala feminina, é composta por uma única área dividida em seis celas e espaço para banho de sol, na qual abrigam presas do regime semiaberto.
Desde 2007 se tem notícias da superlotação carcerária no Crama, naquela época o local contava com 224 apenados e capacidade para 180 vagas. Em 2012, no ano da Interdição Parcial do Presídio, determinada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, o Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes contava com população carcerária de 643 internos. Em 2015, foi realizado relatório de inspeção carcerária no Centro concluindo que a Casa Penal não desempenhava sua função originária, qual seja, a de Colônia Agrícola, destinada exclusivamente aos presos do regime semiaberto, mas sim de penitenciária, abrigando presos condenados e provisórios de todos os regimes, chegando ao percentual de 171% a mais que sua capacidade limite, que é de até 180 detentos. Atualmente existem 546 internos custodiados na Casa Penal, ou seja, 203, 3% acima do que a capacidade permitida. Dessa forma, seriam necessários 3 Centros de Recuperação Agrícola Mariano Antunes para acomodar dignamente todos os detentos que estão amontoados em um só estabelecimento prisional. “É patente que a superlotação do estabelecimento carcerário Crama viola os direitos dos presos, uma vez que não atende às mínimas condições estabelecidas na Lei de Execuções Penais no que concerne ao tratamento dispensado aos presos”, diz a promotora. Diante de todos esses problemas o Ministério Público pede à justiça que determine ao Estado do Pará e Susipe imediata inclusão de previsão orçamentária das despesas necessárias para as melhorias propostas. São elas: construção do novo presídio que deve abranger, no mínimo, as vagas excedentes do Crama; a interdição provisória do Crama determinando-se a abstenção imediata do recolhimento de presos de outras Comarcas; reformas emergenciais no Crama para que este tenha condições suficientes para garantir os mínimos direitos dos presos; e que a interdição provisória perdure até que seja construído outro estabelecimento penal no Município de Marabá. Caso as demandas não sejam cumpridas, o MPPA solicita multa diária de 50 cinquenta mil reais, valor a ser depositado no Fundo Penitenciário Estadual.
Reportagem: Assessoria de Imprensa MPPA