Vereadores aprovam alterações na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara

A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas, que ocorria no mês de dezembro, será realizada, agora, entre os meses de outubro e dezembro do ano em que se findar o mandato da mesma. Esta é uma das mudanças previstas nas proposições que revogam, alteram e acrescentam dispositivos à Lei Orgânica do Município (LOM) e ao Regimento Interno da CMP que foram aprovadas em sessão extraordinária na terça-feira (18).

Lei Orgânica

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (Pelom) nº 1/2022, de autoria dos vereadores Rafael Ribeiro (MDB), Elias da Construforte (PSB), Francisco Eloecio (Republicanos), Joel do Sindicato (PDT), Leandro do Chiquito (Pros) e Israel Miquinha (PT), é composta de 49 artigos.

Entre as alterações da proposta estão delimitação da área do município; competência da Câmara sobre a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores; explicação a cerca de autorização para viagens internacionais do prefeito; regras da sessão solene de instalação da Câmara; quórum para concessão de título honorário; requisitos para pedidos de informações ao prefeito e aos secretários municipais; votações em que o presidente da CMP deve votar; tipo de votação nas sessões da Câmara e das comissões; poderes das comissões parlamentares de inquérito; julgamento das contas do prefeito; disciplina melhor os temas sanção, veto e promulgação; inclusão do regime de tramitação de urgência especial; regulação das audiências públicas dos projetos de lei; revoga a possibilidade da implementação da subprefeitura; aumenta o prazo para a posse do prefeito e/ou vice-prefeito; disciplina os casos de ausência do prefeito ou vice-prefeito; deixa claro que o Diário Oficial deve ser de modo eletrônico; retira a obrigatoriedade de indicação de membros do Poder Legislativo aos conselhos municipais; e ajusta o prazo da Lei de Acesso à Informação.

Subemendas

A Pelom nº 1/2022 recebeu duas subemendas, uma supressiva e outra modificativa, feitas pelos mesmos vereadores autores da proposta.

A Subemenda nº 1/2022 suprime os artigos 9º e 35 da Pelom nº 1/2022, mantendo a redação atual que prevê que o vereador tem livre acesso às repartições públicas municipais e que trata dos atos que importam em responsabilidade do prefeito.

Já a Subemenda n° 2/2022 modifica o artigo 7º da Pelom nº 1/2022, que fazia referência às condutas descritas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que prevê as condutas atentatórias e incompatíveis com o decoro parlamentar no âmbito do Poder Legislativo.

Regimento Interno

Já o Projeto de Resolução nº 6/2022, de autoria dos vereadores Rafael Ribeiro, Francisco Eloecio, Joel do Sindicato, Leandro do Chiquito e Israel Miquinha, é composto de 42 artigos que revogam, alteram e acrescentam dispositivos à Resolução nº 008/2016, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas.

O projeto prevê que a sessão solene de instalação da Câmara será presidida pelo vereador mais votado dentre os presentes. Para assumir as funções de primeiro e segundo secretários, serão designados o segundo e o terceiro vereadores mais votados na eleição, respectivamente. Na norma atual, a solenidade devia ser presidida pelo parlamentar mais idoso.

A matéria amplia também o período da eleição para renovação da Mesa Diretora de dezembro para os meses de outubro a dezembro do ano em que termina o mandato da mesma, em sessão ordinária ou extraordinária, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.

Comissões

Dentro da mesma legislatura, os mandatos dos membros das comissões permanentes, de dois anos, ficam automaticamente prorrogados até que se realize a eleição para sua renovação e permite a reeleição para as vagas das comissões, inclusive para sua presidência.

Às comissões permanentes também compete dar tratamento às demandas encaminhadas à Câmara por meio do Serviço de Informação ao Cidadão ou da Ouvidoria Legislativa

Compatibilidade

O PR nº 6/2022 trata das licenças que podem ser concedidas ao prefeito; concessão de título de cidadão honorário; tramitação de emendas e subemendas; rito referente ao recebimento de denúncias e ainda do tempo de fala dos parlamentares durante as sessões.

A proposição traz alterações nos demais quesitos citados acima, que foram modificados na Pelom nº 1/2022, de modo que o Regimento Interno fique de acordo com a Lei Orgânica do Município também.

Emenda

O Projeto de Resolução nº 6/2022 recebeu a Emenda Supressiva nº 21/2022, dos vereadores Rafael Ribeiro, Francisco Eloecio, Josivaldo da Farmácia, Leandro do Chiquito e Israel  Miquinha, que retirou o artigo 14 da proposição.

O referido dispositivo retirava do Regimento Interno o artigo 131, que diz que o vereador tem livre acesso às repartições públicas municipais, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis. O trecho foi mantido, pois houve entendimento de que ele não altera o panorama de ilegalidade de eventuais investidas de parlamentares contra o Poder Executivo que transbordem o exercício da atividade fiscalizatória permitida.

Atualização

Tanto na justificativa da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (Pelom) nº 1/2022 quanto do Projeto de Resolução nº 6/2022, os autores relatam que a Lei Orgânica do Município de Parauapebas e o Regimento Interno da Câmara já passaram por várias modificações, de modo a se atualizarem com alterações ocorridas social e juridicamente.

É natural que com o passar do tempo, dado a estaticidade do texto normativo, algumas situações sociais e até mesmo jurídicas se modifiquem, tomando novos contornos, a exigir do legislador uma postura de atualização. É nesse espírito que fora criada uma comissão de estudos composta de três procuradores desta Casa, no intuito de revisar os dispositivos da nossa Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, de forma a deixar estas normas mais atualizadas, mais claras, mais objetivas, mais coesas e com uma precisão técnica maior”, explicam trechos dos textos. 

Encaminhamento

Aprovados em plenário, o Projeto de Resolução nº 6/2022 e a Emenda Supressiva nº 21/2022 foram enviados para promulgação pelo presidente da Câmara, Ivanaldo Braz, por se tratar de matéria de competência do Legislativo.

Já a Pelom nº 1/2022 e as duas subemendas precisarão passar por mais uma votação, tendo em vista que matérias que alteram a Lei Orgânica do Município devem ser discutidas e votadas em duas sessões, respeitado o intervalo mínimo de dez dias entre as sessões. Caso sejam aprovadas na segunda votação, posteriormente serão enviadas para sanção do prefeito Darci Lermen.

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2022

Deo Martins