Legislativo aprova lei que obriga aplicativos de mobilidade urbana a fornecerem opção para que mulheres chamem motoristas do sexo feminino

Para proporcionar às usuárias dos aplicativos de mobilidade uma viagem mais agradável, o plenário da Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 80/2022, que obriga as empresas de aplicativos de mobilidade urbana, cadastradas em Parauapebas, a adicionarem uma nova ferramenta na interface que permita aos passageiros do sexo feminino optar por realizar o chamado de motoristas do mesmo sexo.

A nova lei, de autoria do vereador Léo Márcio (Pros), foi proposta como um mecanismo de evitar o assédio nos meios de transporte, uma vez que, com motoristas do sexo feminino, as mulheres se sentirão mais confortáveis e seguras a qualquer hora para ir a qualquer local.

Ao apresentar o projeto de lei, o vereador Léo Márcio explicou que a popularização de aplicativos de mobilidade urbana trouxe à tona casos de crimes contra a dignidade sexual no interior de veículos de transporte particular remunerado privado individual de passageiros.

O parlamentar ainda ressaltou que a opção de chamada para mulheres também vai resguardar as motoristas. Isto porque, uma pesquisa feita por aplicativos de mobilidade urbana revelou que quase 48% de motoristas mulheres já sofreram algum tipo de assédio enquanto trabalhavam.

Sabe-se que os crimes contra a dignidade sexual ainda são uma realidade muito recorrente. Esses crimes contra as mulheres acontecem em diversos meios de convivência social. E os apps de mobilidade urbana, talvez por serem muito utilizados atualmente, entraram nas estatísticas dessa triste realidade. A presente proposição visa dar mais segurança às mulheres quando se trata da utilização de apps de mobilidade”, destacou o vereador Léo Márcio.

Caso não criem um mecanismo de chamado para mulheres acionarem apenas motoristas mulheres ou na hipótese de descumprimento, as empresas de aplicativos de mobilidade urbana que atuam em Parauapebas estarão sujeitas à imposição de multa no valor de mil reais.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, aumentando um por cento a cada dia de desrespeito legal. Após a sanção e a publicação da nova lei, a ferramenta deve estar disponível nos aplicativos no prazo de trinta dias.

Texto: Josiane Quintino (AscomLeg 2022)

Deo Martins