Justiça mineira trava cobranças de bancos contra aposentada para evitar superendividamento

 Justiça mineira trava cobranças de bancos contra aposentada para evitar superendividamento

Michael Melo/Metrópoles

Em uma decisão que reforça a proteção ao consumidor vulnerável, a Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão temporária de dívidas de consumo de uma aposentada com o Banco Master S/A e outras três instituições financeiras. A medida, proferida pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Ponte Nova, também veda a cobrança de novos encargos sobre os débitos pelo prazo máximo de 180 dias.

Proteção contra o superendividamento

A decisão judicial abrange, além do Banco Master, o Banco Daycoval S.A., o Banco Bradesco Financiamentos S.A. e a Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. O objetivo central da ação é viabilizar a repactuação das dívidas da consumidora, que se encontra em um quadro crítico de insolvência. A juíza Dayse Mara Silveira Baltazar determinou a expedição de ofício à fonte pagadora da idosa para que os descontos de empréstimos consignados sejam imediatamente interrompidos.

A magistrada fundamentou sua decisão na Lei do Superendividamento (Lei n. 14.181/2021), destacando a necessidade de assegurar o “mínimo existencial” para a sobrevivência da mulher de 61 anos. Com uma renda líquida mensal de aproximadamente R$ 2,8 mil, a aposentada compromete mais de R$ 6 mil em despesas essenciais, como alimentação, medicamentos e moradia, o que caracteriza o estado de vulnerabilidade agravada.

Ausência de cooperação das instituições

O processo revelou um cenário de resistência por parte dos credores. Segundo os autos, não houve cooperação das instituições financeiras para a formalização de um acordo amigável. Durante a audiência de conciliação, as defesas do Banco Master e do Bradesco sequer compareceram. O Banco Daycoval, por sua vez, contestou a aplicabilidade da lei de superendividamento em contratos de consignado, enquanto a Capital Consig não apresentou qualquer proposta de negociação.

Em sua fundamentação, a juíza Dayse Mara Silveira Baltazar esclareceu que a suspensão não representa anistia ou punição, mas sim uma medida pedagógica e proporcional. “Negar essa providência equivaleria a legitimar a vulnerabilidade estrutural do consumidor e perpetuar situação de exclusão financeira”, pontuou a magistrada. A idosa foi orientada a buscar a Defensoria Pública para dar prosseguimento a uma ação de repactuação compulsória, visando uma solução definitiva para o seu passivo financeiro.

O Infopebas segue acompanhando os desdobramentos deste caso e as discussões sobre os direitos dos consumidores frente ao superendividamento. Continue acessando nosso portal para se manter informado sobre temas de relevância social, economia e cidadania, com o compromisso de levar até você uma cobertura jornalística séria, ética e transparente.

    Deo Martins