Câmara proíbe cobrança de sacolas em supermercados e estabelecimentos comerciais

A medida foi estabelecida na sessão ordinária de quarta-feira (3), quando os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Municipal nº 139/2021, proibindo a cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis em estabelecimentos comerciais de Parauapebas.
O projeto foi proposto e apresentado ao plenário pela vereadora Eliene Soares (MDB) e estabeleceu ainda que a cobrança de sacolas biodegradáveis, de papel ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente, acarretará aos estabelecimentos infratores a advertência por escrito com o prazo máximo de quinze dias para comércios de grande porte e vinte dias para comércios de médio e pequeno portes, que neste período devem se adequar à nova lei e, consequentemente, à gratuidade das sacolas.

Os comércios que continuarem descumprindo a lei podem ser multados em valor a ser estipulado pelo Poder Executivo municipal, por decreto. O recorrente descumprimento dessa legislação pode ocasionar a suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação à nova lei.

É importante ressaltar que o valor da multa por descumprimento será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Isso porque a legislação que impôs modelos de embalagens biodegradáveis aos estabelecimentos comerciais trouxe incontestáveis benefícios ao meio ambiente, razão pela qual deve ser mantida. Todavia, visando ao aumento do faturamento, diversos comerciantes passaram a cobrar pelas sacolas biodegradáveis.

No final, tornou-se uma prática controversa porque, antes da entrada em vigor da imposição das sacolas biodegradáveis, as sacolas plásticas eram oferecidas gratuitamente aos consumidores.

A autora do projeto de lei, vereadora Eliene Soares, contou que em Parauapebas as queixas pela cobrança das sacolas são muitas. “Há estabelecimentos que cobram de 8 a 60 centavos por sacola biodegradável. Numa matemática básica, considerando um supermercado de médio porte onde mil clientes transitam diariamente e cada um tenha de pagar por cinco sacolas plásticas, ao final do mês o faturamento desse estabelecimento, apenas com as sacolas biodegradáveis, será de R$ 12 mil”, afirmou Eliene Soares.

A parlamentar ainda assegurou que os empresários não podem transferir a responsabilidade imposta pela legislação aos consumidores. “É inegável que o consumidor necessite das sacolas para transportar suas compras. Por isso, os estabelecimentos devem fornecê-las gratuitamente, como antes. É obrigação dos estabelecimentos comerciais embalar os produtos vendidos no varejo com sacolas ou outras embalagens ecologicamente corretas, sem acarretar ônus ao consumidor”, finalizou a vereadora Eliene Soares.

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Felipe Borges (AscomLeg 2021)

Deo Martins