Em Parauapebas, Ministério Público propõe ação civil para garantir nomeação aos concursados
O Ministério Público do Pará, por meio do promotor de Justiça Hélio Rubens Pinho Pereira, propôs na última terça-feira (18), ação civil pública contra o Município de Parauapebas, para garantir a nomeação dos candidatos classificados no concurso realizado no ano de 2014 pela prefeitura.
Liminarmente, o Ministério Público requer que o Município seja obrigado, no prazo de 30 dias, a nomear os candidatos classificados na ordem subsequente ao último candidato convocado no concurso público. Em caso de descumprimento deverá incidir multa diária no valor de R$ 10 mil.
Em 2015 o Ministério Público instaurou um inquérito civil para averiguar as contratações de servidores temporários em Parauapebas e acompanhar as nomeações dos candidatos classificados. O inquérito foi concluído com um Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a 4ª Promotoria de justiça de Parauapebas e o Município com a finalidade de reduzir o número de servidores temporários e nomear e convocar os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas no edital do concurso.
No entanto, nem todas as vagas foram preenchidas, pois candidatos convocados não foram empossados em razão de desistência ou vedação à cumulação de cargos públicos. Isso gerou saldo de vagas a serem preenchidas.
Em janeiro de 2017, por motivos de descumprimentos contratuais, o Município de Parauapebas rescindiu o contrato de gestão com a O.S. GAMP, assumindo novamente a gestão do Hospital Geral de Parauapebas. Todos os 250 empregados do GAMP foram demitidos, pois eram contratados em regime celetista, comprometendo a prestação dos serviços essenciais existentes naquele hospital.
Mesmo com o concurso público em vigência, a solução encontrada pelo prefeito foi a contratação de servidores temporários em detrimento dos candidatos classificados no certame público.
“A vigência do concurso finalizou em 17 de abril de 2017, sendo que até este momento não houve a convocação dos candidatos subsequentes na ordem de classificação, os quais deveriam ser chamados em decorrência das vagas não preenchidas pelos candidatos desistentes ou não empossados”, pontuou o promotor de Justiça Hélio Rubens.
“Por isso pedimos a nomeação no prazo de até 30 dias dos candidatos classificados na ordem subsequente ao último candidato convocado no concurso público”, frisou o representante do MPPA.
Reportagem: Tatiane Rabelo