Agentes de saúde e de combate às endemias passam a receber auxílio-transporte em Parauapebas

 Agentes de saúde e de combate às endemias passam a receber auxílio-transporte em Parauapebas

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A Prefeitura de Parauapebas estabeleceu uma indenização financeira voltada aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que utilizam condução particular para exercerem suas rotinas de trabalho externo no município. A medida foi formalizada pela Lei nº 5.705/2026, sancionada e veiculada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira, 16, contemplando tanto servidores concursados quanto contratados temporariamente.

A iniciativa responde a uma demanda antiga dos profissionais de campo e consolida, na esfera municipal, o que estabelece o artigo 9º-H da Lei Federal nº 11.350/2006. O texto legal chancelado pelo prefeito Aurélio Goiano fixa efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2026, garantindo suporte econômico àqueles que cobrem diariamente grandes distâncias na zona urbana e rural para fiscalizar áreas de risco e acompanhar famílias.

Valores e escalonamento do auxílio-transporte em Parauapebas

O repasse compensatório será incluído mensalmente no contracheque dos servidores, tendo como base de cálculo o piso salarial nacional das categorias. O cronograma de implementação prevê duas fases de pagamento com reajuste progressivo no percentual repassado aos trabalhadores:

  • 4,5% do piso salarial nacional: percentual pago entre setembro e dezembro de 2026;
  • 10% do piso salarial nacional: índice definitivo a ser aplicado a partir de janeiro de 2027.

Por possuir natureza estritamente indenizatória, o montante não se incorpora ao salário-base e não incide sobre cálculos previdenciários de aposentadorias ou pensões. Da mesma forma, o valor não gera reflexos sobre o décimo terceiro salário ou sobre adicionais e gratificações funcionais. A legislação pontua de maneira explícita que essa verba não se confunde com o vale-transporte convencional, destinado apenas ao deslocamento do trabalhador entre a própria residência e a sede do órgão de lotação.

Meios de locomoção permitidos e exigências legais

O benefício engloba quem realiza vistorias domiciliares e inspeções sanitárias utilizando automóveis, motocicletas, motonetas, ciclomotores e bicicletas elétricas. Outros tipos de veículos individuais também poderão ser contemplados, caso ocorra autorização específica da administração local. Em casos de veículos automotores, o condutor deve obrigatoriamente manter a Carteira Nacional de Habilitação e o licenciamento em dia.

Para ter acesso ao pagamento mensal, o servidor não pode utilizar veículo oficial disponibilizado pela Prefeitura de Parauapebas e precisa oficializar sua adesão ao programa. A prestação de contas envolverá a entrega periódica de relatórios com comprovação das rotas externas, acompanhada de declaração formal de uso de veículo próprio chancelada pela respectiva chefia imediata.

Regras de fiscalização e responsabilidade na Secretaria de Saúde

A lei determina que o benefício seja suspenso imediatamente durante o usufruto de férias regulamentares, licenças médicas, faltas injustificadas ou quaisquer afastamentos que interrompam o trabalho de campo. A constatação de recebimento irregular ou a ausência de comunicação imediata sobre mudanças de cargo sujeitará o profissional à devolução integral das quantias e à abertura de apuração disciplinar.

A gestão operacional caberá à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), que emitirá um decreto com o detalhamento das datas de entrega de documentos, rotinas de conferência e fluxo de liberação do pagamento. Com o processo regulamentado, a gestão municipal busca cobrir custos com combustível e manutenção gerados no atendimento contínuo prestado às comunidades periféricas e bairros distantes.

Para acompanhar os desdobramentos desta e de outras decisões que impactam o funcionalismo público e a saúde local, continue acompanhando o Infopebas, seu canal de informação com credibilidade, pluralidade e cobertura completa dos principais temas regionais.

    Deo Martins