Dois ex-superintendentes do Incra em Marabá são condenados

Em uma região com altos índices de violência no campo – causada principalmente pela ineficiência do sistema de reforma agrária – dois ex-superintendentes do Instituto Nacional Colonização Reforma Agrária (Incra) em Marabá, órgão responsável por executar a questão, foram condenados por improbidade administrativa em sentença proferida na última terça-feira (25), pela Justiça Federal em Marabá.
Raimundo Oliveira Filho e Ernesto Rodrigues foram investigados junto a outras quatro pessoas, uma delas servidora do Incra, e uma empresa, mas estas acabaram inocentadas pela decisão, que acolheu parcialmente à ação do Ministério Público Federal. Os dois tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e terão que pagar multa civil de três vezes o valor que recebiam como remuneração quando estavam exercendo a função no Incra. Cabe recurso da decisão do juiz federal Heitor Moura Gomes.
De acordo com a acusação do MPF, entre os anos de 2006 e 2010, a empresa processada foi contratada por licitação para executar obras de recuperação de vicinais e pontes em assentamentos. Para tanto, recursos de quase R$ 2 milhões foram liberados, mas o serviço nunca foi finalizado. Para o MPF, houve lesão ao erário público, pois o cumprimento irregular do contrato implicaria em desvio de recursos.
Segundo o contrato, os recursos federais seriam liberados em parcelas conforme fossem realizados os serviços e a fiscalização das obras, acompanhada das medições daquilo que fosse executado. Ocorre que, em dado momento da execução do contrato, essas condições deixaram de ser observadas e os recursos foram entregues mediante várias irregularidades. A empresa contratada foi posteriormente desmobilizada sem finalizar o serviço.
De acordo com a sentença, as liberações dos valores, realizadas sem a devida fiscalização, alcançou a totalidade do valor contratado antes que se terminasse toda a obra, o que fez a empresa não ter mais interesse em continuar os trabalhos, parando os serviços prestados. Após isso, o Incra não conseguiu mais nem localizar os sócios para apurar o ocorrido e resolver a questão das obras inacabadas.
Além disso, destaca a sentença, constatou-se que apesar de liberado todo o recurso e de a empresa ter sido desmobilizada, o “Incra deu continuidade aos contratos, com base em fontes de recursos desconhecidas e valendo-se de serviços prestados por prestadores de serviço também desconhecidos, constatando-se que a intenção foi a de mascarar as obras inconclusas”.
ACUSAÇÕES
Em relação aos dois réus condenados, o juiz observou que as atuações enquanto superintendentes do Incra estão ligadas diretamente à liberação dos recursos, embora o contrato tenha sido celebrado pela superintendente anterior, Bernadete Ten Caten, e as primeiras parcelas tenham sido liberadas por ela. Para a Justiça, Raimundo Oliveira Filho e Ernesto Rodrigues liberaram parcelas à empresa a despeito das irregularidades na fiscalização e medição dos serviços.
Raimundo de Oliveira Filho, por exemplo, foi o responsável pela liberação de R$1.903.136,31 de verbas públicas, apesar de os objetos dos contratos apresentarem parcial execução e se acharem com a data de vigência vencida, aponta a denúncia. “As condutas de ambos os réus, na condição de superintendentes do INCRA, ao liberar recursos públicos federais de grande monta, desrespeitando regras contratuais e o zelo pelo erário público, haja vista a ausência de fiscalização e mediação das obras e a constatação de inexecução dos serviços, caracteriza negligência administrativa”, diz a sentença.
A empresa e três sócios acabaram inocentados porque mesmo com o vencimento dos contratos e irregularidades houve a realização de serviços e o MPF não requereu perícia para avaliar a real condição dos trabalhos e aferir, tecnicamente, qual a extensão do prejuízo, não sendo comprovado nos autos a existência de prejuízo ao erário: “O MPF não demonstrou que os réus em questão estivessem previamente ajustados com os servidores do INCRA para lesar o erário. Não há prova do enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário não pode ser medida em razão da ausência de perícia que demonstrasse a extensão dos danos”.
Enquanto isso, avaliou que a negligência dos réus Raimundo Oliveira Filho e Ernesto Rodrigues, caracterizou violação do princípio administrativo da legalidade, da eficiência e da moralidade, ou seja, do dever de boa gestão. O MPF pediu a condenação dos réus ao ressarcimento do erário na importância de R$1.903.136,31, mas este não foi acolhido pela falta de demonstração técnica do desvio do recurso.
DEFESA
Raimundo se posicionou durante o processo alegando ter efetuado os pagamentos à empresa contratada sempre atendendo às determinações da lei. Defendeu, também, ausência de responsabilidade do ordenador de despesas por pagamentos efetuados em desconformidade com sua determinação. Disse não haver provas de dano ao erário e afirmou que as parcelas do convênio não poderiam ser de sua responsabilidade, pois não era o superintendente regional do Incra ao tempo da A equipe de reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do Incra, a qual informou que os dois não estão ligados ao quadro de funcionários do órgão e que não possui contato. A Reportagem ligou para o número de telefone de Ernesto Rodrigues, que não atendeu às ligações, mas não conseguiu localizar Raimundo até o momento.
Reportagem: Luciana Marschall – Correio de Carajás

Deo Martins

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *