Fachin mantém prisão preventiva de cunhado de Vorcaro investigado por fraude

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou nesta quinta-feira, 5, os pedidos da defesa de Fabiano Zettel para a revisão de sua prisão preventiva e para a concessão de prisão domiciliar humanitária. O investigado é apontado nas investigações como cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro e permaneceu sob custódia no âmbito dos desdobramentos judiciais em curso.

A detenção de Fabiano Zettel ocorreu em 4 de março deste ano, período a partir do qual ele passou a responder formalmente aos questionamentos da Justiça. As autoridades conduzem diligências para apurar supostas irregularidades e esquemas de desvio no Supremo Tribunal Federal, estruturados de maneira a burlar normas do sistema financeiro nacional e órgãos de controle.

fundamentos da manutenção da custódia

Na decisão proferida pelo gabinete da presidência da corte, o ministro argumentou que os pressupostos legais que justificaram a ordem inicial de encarceramento continuam vigentes. Para o magistrado, não houve alteração fática que pudesse amparar a revogação da medida cautelar extrema aplicada ao investigado.

Além disso, o relator destacou que a permanência do réu em estabelecimento prisional resguarda a integridade das apurações em andamento. Segundo o entendimento formalizado no despacho, a liberdade neste momento poderia comprometer a coleta de provas e a oitiva de testemunhas envolvidas no caso.

acusação de atuação em esquema financeiro

Os relatórios produzidos pelas equipes de investigação apontam que Fabiano Zettel exercia funções estratégicas na movimentação de recursos e na engenharia de repasses monetários. A apuração sugere que ele atuava diretamente como operador do esquema ligado a Daniel Vorcaro.

As autoridades também atribuem ao investigado papel central na articulação de um grupo identificado nos autos como uma espécie de estrutura privada de pressão. Os registros indicam que a rede operava para confrontar opositores e gerenciar transferências destinadas a ocultar a origem dos valores.

negativa de prisão domiciliar humanitária

A defesa havia apresentado um pedido alternativo para a substituição da modalidade de reclusão por prisão domiciliar, fundamentando o pleito em alegações de caráter humanitário e na suposta ausência de suporte familiar para dependentes do réu.

Contudo, o presidente do STF avaliou que os argumentos trazidos pelos advogados não preenchem os requisitos legais necessários para a concessão do benefício. A decisão reforça que a segutância jurídica e a ordem pública permanecem como prioridades na condução do processo.

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    Deo Martins