Após ação do MPPA, acordo judicial garante local adequado para escola em Parauapebas

 Após ação do MPPA, acordo judicial garante local adequado para escola em Parauapebas

Em audiência judicial de conciliação realizada nesta 5ª feira (4), foi homologado por sentença o acordo para aluguel de prédio de empresa particular para que no local funcione a Escola Estadual Eduardo Angelim (Anexo IV). A decisão foi firmada dentro da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça de Parauapebas Hélio Rubens Pinho, para resolver o impasse entre o proprietário do prédio e o Estado do Pará, quanto aos valores e condições do aluguel.
Tudo começou quando no início deste ano o Ministério Público do Estado do Pará realizou vistoria técnica no prédio onde funcionava a Escola Eduardo Angelim – Anexo IV, localizada no Bairro da Paz, em Parauapebas.
Após a emissão do laudo do Engenheiro do Grupo de Apoio Técnico do MPPA (GATI-MPPA), constatou-se diversas irregularidades na estrutura física do prédio, tornando-o impróprio para o funcionamento de uma escola. Isso culminou na propositura de uma ação judicial em face do Estado do Pará, a fim de obrigá-lo a encontrar local adequado para o funcionamento da escola.
O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Parauapebas deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou ao Estado do Pará que abrigasse a escola em local minimamente apropriado.
O Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), encontrou o prédio localizado à Rua Faruk Salmen, Km 2,5, Bairro Vila Rica, Parauapebas. Iniciou-se formalmente as tratativas com o proprietário do prédio, com o fim de locar o bem.
Após laudo técnico de avaliação imobiliária elaborado pelo Estado o prédio foi identificado e inclusive constou o número de pavimentos: seis. O Estado apresentou formalmente a proposta de R$ 27 mil a título de aluguel.
Em resposta, o proprietário, não aceitou o valor e, formalmente, apresentou contraproposta no montante de R$ 30 mil a título de aluguel.
O Estado concordou com o valor, determinando a realização do procedimento de dispensa de licitação e consequente assinatura do contrato.
Contraditoriamente, em 17 de agosto deste ano, o proprietário protocolizou petição restringindo o objeto contratado, de modo a retirar do pacto vários andares do prédio, mantendo o preço de R$ 30 mil.
O impasse injustificado estava causando irreversível prejuízo para os mais de mil alunos. As aulas do segundo semestre sequer puderam iniciar. Chega-se, por esse motivo, a quase dois meses sem aula”, enfatizou o promotor de Justiça Hélio Rubens.
Em razão disso, foi proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas a ação civil, com fundamentos na teoria geral dos contratos, instituto do direito civil, que determina que o momento de formação de um contrato se dá quando o contratante aceita a proposta feita pelo contratado, surgindo daí o jargão: “a proposta vincula o proponente”.
Dizendo de outro modo, quando uma pessoa realiza uma proposta e a outra aceita, forma-se, nesse momento o contrato, de modo que ambas as partes já são obrigados a cumpri-lo, independentemente de assinatura formal do negócio jurídico. Eventual recusa de assinatura representa venire contra factum proprium, cuja vontade pode ser suprida por decisão judicial”, ressaltou o Hélio Rubens.
Na audiência de conciliação, realizada ontem na 3ª Vara da Fazenda Pública de Parauapebas, o Estado do Pará se comprometeu em encerrar o procedimento de dispensa de licitação para contratação do imóvel no prazo de 15 dias e entrará no prédio para instalar a escola a partir do dia 5 de outubro. O proprietário do imóvel reduzirá o valor do aluguel de R$ 30 mil para R$ 19.400,00;
O Ministério Público, em razão da redução do valor do aluguel, abriu mão da indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
Mais de mil alunos serão beneficiados pela ação judicial e pelo acordo. As aulas reiniciarão no dia 8 de outubro de 2018.
Texto e foto: 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas

Deo Martins

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