NOTA OFICIAL SOBRE O PAGAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DO GAMP

O Município de Parauapebas teve conhecimento de forma extraoficial, nesta data, de despacho proferido pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Parauapebas, nos autos da ACP 0000024-83.2017.08.0103, que procedeu ao bloqueio online nas contas municipais até o limite de R$ 1.059,753,03 (um milhão, cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e três centavos), para pagamento da folha de salários do Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e à Saúde Pública – GAMP, referente ao mês de janeiro de 2017.
A decisão acima causou extrema perplexidade ao Município, uma vez que este ente público não figura como parte no processo em que foi proferida, o que demonstra a total arbitrariedade e o descabimento do bloqueio judicial de suas contas.
Vale frisar que no dia 16 de fevereiro do corrente ano, o Município, por meio de sua Procuradoria Geral, compareceu à audiência perante a Justiça do Trabalho, quando reafirmou o interesse de viabilizar o pagamento dos funcionários do GAMP, ocasião em que informou à magistrada que possui um Termo de Ajustamento de Gestão – TAG em estágio avançado de conclusão perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA, com previsão de assinatura na próxima quarta-feira (22/02/2017), o que legitimará a utilização de recursos públicos municipais para o pagamento dos funcionários da empresa.
Assim, compreendendo as dificuldades jurídicas enfrentas pelo Município, o douto juízo, em Mandado de Penhora recebido na Procuradoria-Geral, em 17/02/017, concedeu o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da decisão e comunicação do juízo competente, que encerraria somente em 01/03/2017, o que corrobora o total descabimento da medida restritiva das contas municipais neste momento.
Importante esclarecer à população que o valor bloqueado constitui verba pública, que não pode sofrer restrição por parte da justiça trabalhista, quanto mais quando ausente sentença condenatória transitada em julgado que reconheça a obrigação do Município, sendo que, no presente caso, mais uma vez, o referido ente público nem sequer é parte no processo.
No entanto, o Município de Parauapebas, sensível aos problemas enfrentados pelos funcionários do GAMP, que estão sem receber salários desde o mês de dezembro/2016, vem discutindo com o Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará sobre uma forma legal de viabilizar o pagamento dos funcionários referentes aos meses de dezembro/2016 e janeiro de 2017, bem como ao décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2016 e rescisões contratuais, uma vez que não é devedor das obrigações trabalhistas assumidas pelo GAMP, e que a utilização de recurso público municipal para honrar pagamento de empresa privada é terminantemente proibida pelo ordenamento jurídico pátrio.
Por fim, informamos que o Município de Parauapebas adotará todas as medidas necessárias para coibir procedimentos ilegais e abusivos, como os praticados pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Parauapebas, porém sem criar óbice ao pagamento dos funcionários, uma vez que este sempre foi e continua sendo o maior compromisso da atual gestão.
Parauapebas, 20 de fevereiro de 2017.

Deo Martins

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