Conselho mantém exigência de botijão cheio e marca da distribuidora

Agência Brasil
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta sexta-feira uma resolução que mantém a exigência de que botijões de gás de cozinha de até 13 quilos sejam vendidos com carga completa, lacrados, com selo de inviolabilidade e com a marca da distribuidora gravada em alto-relevo. A decisão consolida diretrizes para o setor de gás liquefeito de petróleo e impacta diretamente a rotina de distribuidoras, revendas e consumidores em todo o país.
A manutenção dessas regras ocorre depois de a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) discutir neste ano uma reforma do mercado de GLP. O debate previa, entre outros pontos, deixar de exigir obrigatoriamente a gravação da marca em alto-relevo e liberar o enchimento de vasilhames de outras marcas, acabando com a exclusividade do envase pelas distribuidoras.
Segurança do consumidor e debate regulatório
O Ministério de Minas e Energia criticou a proposta em ofício à agência, alegando riscos à segurança do consumidor, mais espaço para fraudes e ameaça ao Gás do Povo. Diante das ponderações, a diretoria da ANP suspendeu o processo em 12 de junho.
A discussão envolveu diferentes setores da cadeia energética e órgãos governamentais, que buscaram equilibrar a competitividade do mercado com a proteção contra práticas irregulares. A exigência do botijão lacrado e identificado é vista por defensores da norma como uma barreira importante contra adulterações no volume e na qualidade do produto comercializado.
Novas diretrizes e fiscalização do programa federal
A norma aprovada também amplia a fiscalização sobre distribuidoras e revendas que atuam no Gás do Povo, programa federal que distribui recargas gratuitas de gás a famílias de baixa renda. Pelas diretrizes aprovadas, a ANP, o MME, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e os operadores do programa terão de estruturar mecanismos conjuntos de controle.
O objetivo principal dessa articulação é verificar se as distribuidoras cumprem os compromissos assumidos, acompanhar as revendas credenciadas e monitorar indícios de desvio de finalidade, sobrepreço e descumprimento das regras. As informações coletadas deverão ser compartilhadas com órgãos de defesa do consumidor para garantir maior transparência.
Regras para revendas e combate a fraudes
As revendas credenciadas no Gás do Povo passam a seguir diretrizes próprias de operação. Entre as exigências estabelecidas estão:
- Atendimento não discriminatório aos beneficiários do programa
- Informação clara sobre produtos e processos
- Colaboração ativa com os mecanismos de rastreabilidade
- Comunicação imediata de indícios de fraude, desvio ou atuação irregular
A resolução determina que a atuação fiscalizatória priorize orientação, monitoramento e correção de desvios, sem afastar as sanções previstas em lei para os infratores. Caberá à ANP regulamentar os meios técnicos necessários para colocar as medidas em prática, e o relatório anual apresentado ao CNPE passará a detalhar as ações de fiscalização do GLP no âmbito do programa.
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