Tribunal de Justiça extingue ação do SINDSAUDE que questionava a majoração dos cargos em comissão de Parauapebas

 Tribunal de Justiça extingue ação do SINDSAUDE que questionava a majoração dos cargos em comissão de Parauapebas

Ao julgar o Agravo de Instrumento nº 0803698-43.2025.8.14.0000, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará extinguiu a ação proposta pelo SINDSAUDE contra o município de Parauapebas onde era questionada a validade da Lei nº 5554/2025 que majorou o quantitativo de cargos em comissão.

O Tribunal entendeu que o SINDSAUDE não tem competência para propor a ação civil pública conforme consta no processo nº 0801142-45.2025.8.14.0040 que tramita perante a Vara da Fazenda Pública de Parauapebas, pois não representa toda categoria de servidores municipais e o objeto da ação não está vinculado às suas competências definidas em seu estatuto.

Assim, as decisões liminares concedidas no processo que tramita em Parauapebas perdem seu efeito, já que a ação foi extinta sem julgamento do mérito por ausência de competência do sindicato (SINDSAUDE).

Veja na íntegra a Decisão:

    Deo Martins