TRE-PA Reverte sentença e absolve Darci Lermen e João do Verdurão de inelegibilidade

Em uma decisão crucial para a política de Parauapebas, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) reformou integralmente a sentença de primeira instância que havia condenado o ex-candidato a prefeito Darci Lermen e o ex-candidato a vice-prefeito João do Verdurão à inelegibilidade por oito anos.
O julgamento, realizado no dia 15 de dezembro, analisou o Recurso Eleitoral apresentado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de nº 060045-94.2021.6.14.0106, movida pelo Ministério Público, e deu provimento.
Reforma da Sentença e Perda de Objeto
A sentença anterior que foi proferida pelo Juiz da 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas, havia imposto a sanção de inelegibilidade baseada em questões relacionadas à prestação de contas de campanha do pleito de 2020.
No entanto, o Plenário do TRE-PA decidiu, por unanimidade de votos, reformar essa sentença, afastando de vez a condenação. A Corte Eleitoral considerou dois fundamentos principais:
Perda do Objeto da Ação: O Tribunal entendeu que com o término do mandato em 31 de dezembro de 2024, ocorreu a perda do objeto da ação, tornando a continuidade do processo ineficaz.
Impossibilidade de condenação em inelegibilidade: Prosseguindo na análise das razões apresentadas no recurso, o TRE-PA confirmou que a imposição de inelegibilidade não se aplica com base nas determinações legais fixadas no artigo 30-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), que trata especificamente de irregularidades na arrecadação e gastos de recursos, principalmente por inexistir previsão legal quanto à sanção de inelegibilidade.
Desfecho Favorável e Defesa
Com a decisão, Darci Lermen e João do Verdurão estão livres da sanção de inelegibilidade de oito anos que havia sido imposta, o que permite que eles participem de futuros pleitos eleitorais.
A defesa do ex-candidato a Vice-Prefeito, João do Verdurão, foi patrocinada pelo Dr. Wellington Alves Valente, titular do escritório Wellington Valente Advogados e Consultores Associados.
Déo Martins – DRT-PA 2817
