TJDFT mantém condenação de filha por abuso financeiro contra mãe idosa e vulnerável

 TJDFT mantém condenação de filha por abuso financeiro contra mãe idosa e vulnerável

Luiz Flávio

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma mulher que se aproveitou da vulnerabilidade de sua mãe idosa, diagnosticada com transtorno afetivo bipolar, para desviar recursos financeiros e contratar empréstimos sem autorização. A decisão, proferida pela 7ª Turma Cível, reafirma a importância da proteção aos idosos e a coibição da violência patrimonial no âmbito familiar, determinando a restituição dos valores e o pagamento de uma indenização por danos morais.

A exploração da vulnerabilidade e o esquema de desvio

O caso veio à tona após a mãe, que se encontrava com a saúde debilitada e diagnosticada com transtorno afetivo bipolar, ter recebido alta hospitalar e passado a residir com a filha. Nesse período crítico de fragilidade, a ré teria obtido uma procuração e assumido o controle de parte da vida financeira da idosa. Extratos bancários apresentados no processo demonstraram uma série de transferências via Pix e a contratação de múltiplos empréstimos consignados, todas realizadas sem a devida autorização da vítima. Essas movimentações comprometeram severamente a renda e o patrimônio da idosa, aproveitando-se de sua condição de dependência e confiança. A identidade das partes envolvidas não foi divulgada pelo tribunal.

Condenação em primeira instância e os argumentos da defesa

Em um primeiro momento, a Vara Cível de Planaltina proferiu a sentença que condenou a filha a restituir todos os valores desviados e a pagar R$ 15 mil a título de danos morais. Inconformada com a decisão, a ré interpôs recurso, alegando que o montante teria sido empregado em benefício direto da mãe, para cobrir despesas como cuidados médicos, alimentação, medicamentos e a manutenção da residência familiar. A defesa argumentou ainda que não haveria provas suficientes da apropriação indevida e solicitou a reforma integral da sentença ou, alternativamente, uma redução no valor da indenização imposta.

TJDFT confirma violência patrimonial e enriquecimento sem causa

Os argumentos apresentados pela defesa no recurso foram unanimemente rejeitados pela 7ª Turma Cível do TJDFT. A desembargadora Sandra Reves, relatora do caso, destacou que a própria filha não negou ter realizado as movimentações financeiras. Contudo, ela falhou em apresentar qualquer documentação hábil a comprovar que o dinheiro foi efetivamente utilizado em favor da mãe. A magistrada enfatizou que a posse de uma procuração não confere o direito de dispor do patrimônio de outrem para benefício próprio ou sem autorização explícita, configurando enriquecimento sem causa. O colegiado concluiu que houve uma clara violência patrimonial no contexto familiar, especialmente agravada pela condição de vulnerabilidade e saúde debilitada da idosa. A quebra da legítima confiança e a violação da dignidade da vítima foram fatores determinantes para a manutenção integral da indenização por danos morais, reforçando a decisão inicial e a proteção legal assegurada às pessoas idosas.

A decisão do TJDFT ressalta a intolerância do sistema judiciário com atos de abuso financeiro contra idosos, particularmente quando praticados por familiares que deveriam prover cuidado e proteção. O desfecho do processo serve como um importante precedente, reafirmando o direito das pessoas idosas à integridade de seu patrimônio e à dignidade, coibindo condutas que se aproveitam de sua vulnerabilidade para ganhos ilícitos.

Fonte: https://diariodopara.com.br

    Deo Martins