STF unifica licença-maternidade para mães biológicas e adotivas em todo o país

Fachada do Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma decisão histórica nesta quarta-feira (23), ao determinar, por unanimidade, a equiparação total dos direitos à licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. O entendimento, que põe fim a disparidades normativas antigas, estabelece que todas as mães, independentemente do vínculo empregatício — seja na iniciativa privada ou no serviço público —, passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
A medida, que impacta diretamente a estrutura jurídica e social do país, visa garantir a proteção integral à criança e fortalecer os laços familiares desde o início da convivência. A Corte definiu que a regra se aplica a licenças futuras e também àquelas que já estavam em curso na data do julgamento, em 23 de setembro de 2026, não retroagindo para períodos de afastamento já encerrados.
Uniformização de direitos e fim das desigualdades
A decisão do STF atende a uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava normas que impunham tratamentos distintos entre mães biológicas e adotantes, além de variações baseadas na natureza do vínculo profissional. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já previsse a equiparação, o serviço público federal ainda mantinha regras que variavam conforme a idade da criança adotada, criando um cenário de desigualdade que o tribunal considerou inconstitucional.
Com a nova diretriz, o período de licença passa a ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda judicial. Em situações de internação, a contagem é iniciada a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a data que ocorrer por último. A medida elimina dispositivos que restringiam o tempo de afastamento baseado na faixa etária da criança, um ponto que, segundo especialistas, dificultava o processo de adoção de crianças mais velhas.
Fundamentação jurídica e o voto de Moraes
O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado integralmente pelos demais integrantes da Corte. Em seu voto, o ministro destacou que a proteção constitucional à maternidade é um valor que transcende a biologia, focando no bem-estar do menor e na consolidação do núcleo familiar. “Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos”, pontuou o magistrado durante a sessão.
Apesar da decisão favorável à isonomia, o Supremo manteve limites quanto à atuação do Judiciário. O pedido da PGR para instituir o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar foi rejeitado. Os ministros entenderam que a regulamentação sobre a divisão do período de afastamento entre pais e mães é uma prerrogativa que cabe exclusivamente ao Poder Legislativo.
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