Restituição do IR 2026: veja quando sai o 2º lote

Receita Federal fará em 30 de junho o pagamento do segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2026. Foto: divulgação/reprodução
A Receita Federal realizará em 30 de junho o pagamento do segundo lote da restituição doImposto de Renda 2026, beneficiando cerca de 9 milhões de contribuintes. A nova rodada de depósitos integra o calendário oficial do órgão e deve acelerar a devolução dos valores para quem entregou a declaração dentro do prazo.
Calendário e volume de declarações
O pagamento ocorre após a liberação do primeiro lote, efetuada em 29 de maio, mesma data em que terminou o prazo para envio das declarações. Segundo a Receita, a expectativa é que os dois primeiros lotes contemplem aproximadamente 80% de todas as restituições previstas para este ano, o que representa um avanço significativo no cronograma de pagamentos.
Neste ano, a Receita Federal recebeu 44,3 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026 dentro do prazo legal. O volume ficou acima das projeções iniciais e superou em 2,4% o registrado em 2025, quando foram entregues 43,3 milhões de declarações.

Próximos pagamentos e regularização
Quem não estiver entre os contemplados no lote de junho ainda terá outras oportunidades de receber a restituição. O calendário prevê novos pagamentos em 31 de julho e 31 de agosto, encerrando o cronograma regular de depósitos deste ano. Os contribuintes podem acompanhar a situação da restituição por meio dos canais oficiais da Receita Federal.
Por outro lado, quem perdeu o prazo de entrega da declaração deve regularizar a situação o quanto antes. A Receita orienta que o contribuinte envie o documento imediatamente pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Facilidades e consequências do atraso
Além disso, a utilização da declaração pré-preenchida pode facilitar o processo. A ferramenta reúne automaticamente diversas informações fiscais, reduzindo erros e agilizando o preenchimento. Mesmo assim, a conferência dos dados continua sendo fundamental antes do envio.
Os contribuintes que entregarem a declaração fora do prazo ficam sujeitos a multa. A penalidade corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, podendo alcançar até 20% do valor apurado. Mesmo para quem não tem imposto a pagar, a multa mínima estabelecida é de R$ 165,74.

Além do impacto financeiro, o atraso pode gerar pendências cadastrais. Nesses casos, o CPF pode ficar com status de pendente de regularização, situação que pode dificultar a abertura de empresas, a contratação de serviços financeiros e a obtenção de crédito junto a instituições bancárias.
Diante disso, especialistas recomendam que os contribuintes acompanhem regularmente a situação da declaração e da restituição. A medida ajuda a evitar problemas com o Fisco e garante maior previsibilidade sobre o recebimento dos valores previstos no calendário da Receita Federal.
Diário do Pará
