Propaganda eleitoral de Leandro Grass é mantida após juiz do Tre-df negar pedido de Celina Leão

Breno Esaki / Metrópoles
Em uma decisão que repercute no cenário político do Distrito Federal, o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Carlos Alberto Martins Filho, indeferiu o pedido de liminar apresentado pela campanha de Celina Leão (PP). A solicitação visava a suspensão de uma propaganda eleitoral de Leandro Grass (PT) que tecia críticas à atuação da vice-governadora e candidata à reeleição.
A determinação judicial, proferida na terça-feira, mantém no ar a peça publicitária que aborda a performance de Celina Leão enquanto vice-governadora na gestão de Ibaneis Rocha (MDB), mencionando uma suposta “mudança de postura” e criticando a situação da saúde pública no DF. A decisão sublinha a complexidade do debate sobre os limites da liberdade de expressão em campanhas políticas.
A Controvérsia em Torno da Propaganda de Leandro Grass
A Coligação Propósito e Ação, que apoia a candidatura de Celina Leão, acionou o TRE-DF alegando que a propaganda de Leandro Grass utilizava recursos visuais e narrativos que distorciam a imagem da candidata. Segundo a coligação, a peça a posicionava no banco do carona de um automóvel conduzido por Ibaneis Rocha, além de fazer referência à expressão “emprego dos sonhos”.
Os advogados da campanha de Celina Leão argumentaram que a propaganda empregava alteração de voz e imagem, repetição artificial de expressões, redução da velocidade da fala e o uso de recursos visuais com intenção dramática e depreciativa. Tais práticas, segundo a coligação, violariam os artigos 53 e 54 da Lei nº 9.504/1997 e os artigos 72 e 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamentam o uso de montagens, trucagens, computação gráfica e proíbem propaganda degradante ou ridicularizante no horário eleitoral gratuito.
A Análise Judicial: Crítica Política Versus Degradação Pessoal
Ao analisar o caso, o juiz Carlos Alberto Martins Filho destacou que não identificou na propaganda de Leandro Grass a divulgação de “acontecimentos fictícios ou manifestamente dissociados da trajetória pública da candidata Celina Leão”. Para o magistrado, a utilização dos recursos visuais e a menção ao “emprego dos sonhos” guardam pertinência com a crítica formulada acerca da atuação política da candidata e sua relação com o então governador.
A decisão judicial enfatiza que a presença de uma linguagem crítica, irônica ou incisiva não configura, por si só, uma violação automática à dignidade da candidata. O juiz justificou que a caracterização de uma propaganda como degradante exige um elemento adicional: a utilização da mensagem para promover uma desqualificação pessoal desvinculada do debate político ou para submeter o adversário a uma situação inequivocamente humilhante ou ridicularizante. Este entendimento reforça a linha tênue entre a liberdade de expressão e a proteção da honra dos candidatos durante o período eleitoral.
Impactos da Decisão no Cenário Eleitoral do Distrito Federal
A manutenção da propaganda de Leandro Grass pelo TRE-DF representa um ponto importante na dinâmica da disputa eleitoral no Distrito Federal. Para a campanha de Grass, a decisão valida a estratégia de crítica política e permite a continuidade de sua mensagem junto ao eleitorado. Por outro lado, para a coligação de Celina Leão, o indeferimento da liminar significa um revés na tentativa de controlar a narrativa sobre sua atuação pública.
Este tipo de embate judicial é comum em períodos eleitorais, onde cada palavra e imagem são meticulosamente avaliadas. A decisão do TRE-DF serve como um balizador para outras campanhas, reafirmando que a crítica política, mesmo que contundente, é permitida, desde que não resvale para a desqualificação pessoal ou a ridicularização. O episódio destaca a importância da Justiça Eleitoral em mediar os conflitos e garantir um ambiente de debate justo, embora acirrado.
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