Projeto que proíbe foguetes barulhentos é aprovado pela Câmara de Parauapebas

 Projeto que proíbe foguetes barulhentos é aprovado pela Câmara de Parauapebas

As pessoas e os animais que são prejudicados pelo barulho de fogos de artifícios e rojões devem ser beneficiados pelo Projeto de Lei nº 132/2023, de autoria do vereador Léo Márcio (Pros), que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com efeitos sonoros ruidosos em Parauapebas. A proposição foi aprovada na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas realizada na terça-feira (5).

De acordo com o projeto, serão permitidos apenas os chamados fogos de vista, ou seja, aqueles que produzem somente efeitos visuais, sem estampido. As atividades autorizadas pelo poder público e particulares em que se usem fogos de artifício devem ser efetuadas com fogos silenciosos, sob pena de multa. No alvará expedido deverá constar obrigatoriamente que: “Somente será permitido o uso de fogos silenciosos durante o evento”.

A matéria determina ainda que os estabelecimentos que realizarem a comercialização de fogos de artefatos pirotécnicos deverão afixar na entrada, em local visível para o consumidor, placa com a informação sobre a proibição de fogos barulhentos.

Justificativa

Para o autor do projeto, a proibição de fogos de artifícios barulhentos é uma medida que vai preservar a saúde, a integridade física e a segurança de pessoas e animais, bem como o meio ambiente.

Temos ciência que a queima de fogos de artifício é causadora de traumas irreversíveis em humanos atípicos, a exemplos daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA), aos animais e àqueles dotados de alta sensibilidade auditiva”, enfatizou Léo Márcio.

Além dos autistas, o vereador citou ainda pessoas idosas, puérperas, recém-nascidos e pessoas com deficiência, que também são prejudicadas pelo barulho dos fogos.

Aprovado por unanimidade em plenário, o Projeto de Lei nº 132/2023 foi enviado para sanção do prefeito Darci Lermen.

Texto: Nayara Cristina / Foto: Elienai Araújo / AscomLeg 2023

Deo Martins