Prefeito Darci Lermen é reintegrado ao cargo

Em análise de agravo de instrumento impetrado pela assessoria jurídica do gestor municipal, o desembargador constatou que não havia necessidade de afastamento de Darci Lermen por ele não obstruir a instrução processual.

Considerando que o afastamento do prefeito municipal constitui medida excepcional, que somente se justifica quando o comportamento do agente, no exercício de suas funções, possa comprometer o andamento processual, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa, o que não se evidencia no caso em análise, hei por bem em suspender o afastamento do prefeito municipal determinado na decisão agravada”, assinala Teixeira do Rosário.

Ainda na decisão, deferida parcialmente, o magistrado altera de 30 para 90 dias o prazo para a prefeitura rescindir o contrato dos servidores temporários por considerar que o prazo dado inicialmente “põe em risco a continuidade dos serviços públicos e o interesse público, em afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência”.

Deo Martins