Parlamentares mantêm veto do prefeito Darci a emendas parlamentares feitas na LOA 2023

 Parlamentares mantêm veto do prefeito Darci a emendas parlamentares feitas na LOA 2023

Foi aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas de terça-feira (11), o Veto nº 5/2023, de autoria do prefeito Darci Lermen, que veta cinco emendas modificativas que foram feitas pelos vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023 (PL nº 173/2022). Quatro das proposições foram vetadas totalmente e uma parcialmente.

Banda Legis

As emendas que foram vetadas totalmente são nº 115/2022, de Joel do Sindicato (PDT); nº 171/2023, de Josivaldo da Farmácia (PP); nº 214/2022, do presidente da Câmara, Rafael Ribeiro (MDB) e nº 249/202, de Israel Miquinha (PT).

Todas elas previam alocação de recursos orçamentários junto à Câmara, por meio do Instituto Legislativo, para aquisição de instrumentos e equipamentos da Banda Legis, bem como para manutenção e ainda a cobertura de despesas com locação de palcos e estruturas de montagens em blocos – grides, para as apresentações do grupo musical. Somando as quatro, o valor total seria de R$ 400 mil.

Na justificativa do Veto nº 5/2023, o prefeito argumenta que essas emendas são inconstitucionais, pois ultrapassariam o valor que a prefeitura deve repassar à Câmara Municipal, como prevê a Constituição Federal.

Há vício de inconstitucionalidade, pois com a implementação das mesmas haverá previsão de despesa superior ao disposto no artigo 29-A, II, da CF/88, já transcrito ao norte, que trata sobre o total da despesa do Poder Legislativo Municipal”, explica Darci no texto.

Semsa

Já a Emenda Modificativa nº 122/2022, de Rafael Ribeiro, foi vetada parcialmente. A matéria previa alteração no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), com a realização de transferência de recursos dentro do mesmo órgão, para suprir o déficit com contratação de algumas ações programáticas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), de forma a manter o número necessário de profissionais contratados e assegurar a manutenção das ações planejadas.

Entretanto, o prefeito também argumentou que a referida emenda é inconstitucional, tendo em vista que a Constituição Federal proíbe a apresentação de emendas que busquem anular despesas previstas para o pagamento de pessoal e seus encargos.

Frisa-se, ainda, que essa modificação além de ferir o que determina o artigo 38, da Lei nº 5.129/2022, e, indiretamente, o artigo 166, §3º, I, da CF/88, interfere diretamente nos estudos técnicos dos limites de fixação da despesa com pessoal e encargos, que são previamente analisados e elaborados pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Fazenda, em conjunto com o setor de planejamento municipal”, justificou o prefeito.

Votação

A maioria dos vereadores concordou com as justificativas do prefeito e votou pela manutenção do Veto nº 5/2023, que recebeu nove votos a favor e dois contrários, dos vereadores Joel do Sindicato e Miquinha.

Texto – Nayara Cristina / Fotos: Déo Martins / Infopebas

Deo Martins