Justiça determina que integrantes de movimentos desocupem prédio da Prefeitura de Parauapebas

O poder judiciário do estado do Pará emitiu um ofício deferindo a liminar requerida.

A juíza Adriana Karla Gomes da Costa, titular da Vara da Fazenda Pública de Execução Fiscal de Parauapebas, determinou na tarde desta quarta-feira, 4, que os integrantes do Movimento Morada Digna desocupem imediatamente o prédio da prefeitura sob pena de multa diária de R$ 5 mil a R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

Na decisão, a magistrada proíbe ainda “qualquer obstrução do acesso ao prédio

Segue trechos do documento:

O MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS, pessoa jurídica de direito público, ingressou com AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face dos INTEGRANTES DO MOVIMENTO MORADA DIGNA, com fundamento nos art. 1.210 e ss. do Código Civil e 560 e ss. do Código de Processo Civil, narrando: “No dia 03/08/2021 por volta das 5 horas da manhã integrantes do Movimento Morada Digna invadiram e interditaram a via de acesso ao prédio da Prefeitura Municipal de Parauapebas, impedindo o trafego de veículos. Por volta das 8 horas da manhã os funcionários do Município foram impedidos de entrar no prédio. A invasão foi encabeçada pelos representantes do movimento.

Verifico que a posse do órgão requerente é direta, estando o bem imóvel afetado ao serviço público, destinado à sede administrativa da prefeitura do Município de Parauapebas. É importante ressaltar que se cuida de terras de domínio público, não havendo, em tese, que se falar, sequer, em atos de posse, mas sim de mera detenção. Assim sendo, presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida, faz-se mister a concessão da liminar para que o Autor seja reintegrado na posse do bem, sobretudo diante do iminente risco causado pela demora no deferimento da tutela jurisdicional a qual poderá importar em danos irreparáveis para a Fazenda Pública, e coletividade local e até mesmo aos próprios ocupantes, na medida que as atividades administrativas da prefeitura estão interrompidas.

Determino a intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público para, querendo, na forma da Lei, atuarem no feito e participarem da audiência de conciliação. Determino ainda que o MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS dê ampla publicidade ao dispositivo da presente decisão em sítio eletrônico, com as seguintes expressões: “DEFIRO a liminar requerida, determinando, em consequência, a reintegração do prédio em que se encontra instalada a prefeitura de Parauapebas, que deverá ser desocupado pelos requeridos imediatamente, e proibida qualquer obstrução do acesso ao prédio, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e desobediência.” (Decisão proferida nos autos nº 0807927- 62.2021.8.14.0040), tudo para que não se alegue desconhecimento.

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Deo Martins