Ministério Público do DF registra salto de 156% em solicitações de internação compulsória

 Ministério Público do DF registra salto de 156% em solicitações de internação compulsória

Arte Metrópoles/Otavio Augusto

O Distrito Federal enfrenta um cenário preocupante na saúde pública, com um aumento alarmante nos pedidos de internação compulsória para pessoas que sofrem com o uso problemático de álcool e outras drogas. Dados recentes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) revelam que mais de 160 famílias buscaram a Justiça entre janeiro e outubro deste ano, marcando o maior volume de ações nos últimos cinco anos e um salto de 156,9% em comparação com 2021.

Essa escalada não apenas sublinha o drama vivido por inúmeras famílias, mas também expõe as fragilidades e os gargalos da rede de atenção psicossocial da capital. A judicialização, que deveria ser um último recurso, tem se tornado uma via cada vez mais comum diante da percepção de falta de alternativas eficazes e acessíveis para o tratamento e cuidado em liberdade.

Aumento alarmante e o drama das famílias

Os números apresentados pelo mapa social do MPDFT são um grito de socorro. Em 2025, no mesmo período, cerca de 155 pessoas haviam ajuizado ações, o que já representava um aumento. No entanto, o salto para mais de 160 casos em 2026, comparado aos 65 registrados em 2021, ilustra uma crise que se aprofunda. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES) confirmou a observação desse crescimento nos processos judiciais, com a maioria dos casos envolvendo indivíduos com sofrimento psíquico e prejuízos severos decorrentes da dependência química.

Contudo, a SES ressalta que a simples judicialização não garante a obtenção de um leito. O processo exige uma avaliação técnica rigorosa, incluindo um laudo psiquiátrico que ateste a real necessidade da internação compulsória. Até agosto de 2026, a SES realizou 128 internações compulsórias via Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD) e 28 em leitos hospitalares, números que, embora significativos, ainda são menores que os registrados em todo o ano anterior.

A fragilidade da rede de atenção psicossocial no DF

Para o promotor de justiça Clayton Germano, o aumento dos casos está diretamente ligado à carência de assistências sociais substitutivas. Ele argumenta que a falta de atendimento “em modo oportuno” pode agravar o quadro de dependência, empurrando os pacientes para a internação compulsória, que deveria ser a última opção. “Se você manejar desde o princípio, você consegue trabalhar para ele não se agravar, mas é fato que se você não dá o atendimento necessário a tempo e modo oportuno. A pessoa vai piorando e chega uma hora que às vezes a única solução de fato pode ser uma internação compulsória”, explicou Germano.

A principal ferramenta para o tratamento de pessoas com vícios em álcool e drogas são os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). No entanto, o Distrito Federal enfrenta uma grave deficiência na cobertura dessas unidades. Um relatório da SES de 2025 aponta que o DF possui apenas 0,49 CAPS por 100 mil habitantes, a segunda pior cobertura do país, superando apenas o Amazonas. Essa escassez resulta em uma sobrecarga dos serviços existentes, como o CAPS-AD III de Samambaia, que referencia aproximadamente 800 mil habitantes, e os CAPS I e II de Taguatinga, que atendem mais de 860 mil.

Além da infraestrutura limitada, o próprio relatório da SES reconhece o déficit de profissionais de nível superior para compor as equipes mínimas exigidas, dificultando a implantação de novos serviços ou a habilitação dos já existentes. Essa realidade impede que o cuidado seja oferecido de forma abrangente e precoce, levando as famílias a buscarem o amparo judicial em momentos de desespero.

Internação compulsória: último recurso e os dilemas éticos

A psicóloga Thessa Guimarães, vice-presidenta do Conselho Federal de Psicologia (CFP), expressa profunda preocupação com os dados, que, segundo ela, “escancaram que outras políticas assistenciais têm falhado”. Guimarães enfatiza que a internação compulsória não deve ser a principal resposta ao uso problemático de substâncias. A Lei nº 10.216/2001, que rege a saúde mental no Brasil, estabelece que a internação só é indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostram insuficientes, exigindo uma avaliação clínica individualizada.

A lei define três modalidades de internação: a voluntária, com consentimento do usuário; a involuntária, sem consentimento, a pedido de terceiro; e a compulsória, determinada judicialmente. Em todos os casos, o pedido formal deve ser feito por um médico, e o juiz considera o laudo especializado e as condições de segurança do estabelecimento. A especialista do CFP questiona se as famílias estão recorrendo à Justiça porque esgotaram todas as possibilidades de cuidado em liberdade, ou se essas alternativas simplesmente não estão disponíveis na rede pública.

Mesmo quando clinicamente necessária, a internação deve ser excepcional, com duração determinada e articulada a um projeto terapêutico que garanta a continuidade do cuidado após a alta. Caso contrário, alerta Thessa Guimarães, corre-se o risco de criar um ciclo de reinternações sem abordar as causas subjacentes do sofrimento.

Alternativas e o caminho para o cuidado em liberdade

A perspectiva da reforma psiquiátrica brasileira prioriza o cuidado em liberdade, no território, respeitando a autonomia e os direitos do indivíduo. Antes de qualquer internação, o tratamento deve ser individualizado, por meio de um projeto terapêutico singular. Este pode incluir acompanhamento psicológico, atendimento médico, intervenções psicossociais, medicamentos, estratégias de redução de danos, atividades coletivas, apoio às famílias e articulação com políticas de moradia, assistência social, trabalho e geração de renda. O Ministério da Saúde, por exemplo, oferece diretrizes para a atenção integral a usuários de álcool e outras drogas, reforçando a importância da rede de atenção psicossocial.

A SES informou que a política de atenção a esses usuários começa na Atenção Primária à Saúde, nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e se estende aos sete CAPS AD do DF, que oferecem acompanhamento multiprofissional e tratamento especializado. A pasta afirmou que a rede dispõe de 143 leitos para internações relacionadas à saúde mental e desintoxicação, conforme avaliação clínica. No entanto, a realidade dos números de judicialização e o déficit de infraestrutura e profissionais indicam que o sistema ainda está longe de atender plenamente à demanda.

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    Deo Martins