Código Eleitoral determina distância de 100 metros para atuação das Forças Armadas nas eleições

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O funcionamento das seções eleitorais no Brasil é regulamentado por normas estritas para assegurar a ordem do pleito e a plena liberdade dos cidadãos. Com base no Código Eleitoral, estabelecido pela Lei nº 4.737/1965, o processo de votação exige que o poder ostensivo permaneça afastado dos locais de votação.
Entre as determinações da legislação está o limite territorial fixado para as tropas militares no dia da votação. De acordo com as normas vigentes, a força armada deve manter-se a no mínimo 100 metros de distância do local onde funcionam as seções eleitorais.
A autoridade do presidente da mesa receptora
Conforme o artigo 141 do Código Eleitoral, os militares não podem se aproximar da seção eleitoral nem penetrar no recinto sem uma determinação formal. A regra estabelece que a responsabilidade pela polícia dos trabalhos eleitorais cabe exclusivamente ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral.
Durante todo o período de votação, o presidente da mesa atua como a autoridade máxima no recinto. Nenhuma autoridade estranha pode intervir nos trabalhos sob qualquer pretexto, exceto o juiz eleitoral. Além disso, o artigo 238 proíbe explicitamente a presença de força pública no edifício onde funciona a mesa receptora ou nas suas imediações.
Exceções para a aproximação da força pública
A aproximação ou a entrada de efetivo armado a menos de 100 metros só pode ocorrer em circunstâncias muito específicas. Para que a força armada ultrapasse essa limitação ou entre no local de votação, é indispensável a ordem expressa do presidente.
Essa medida restrita é adotada exclusivamente para conter eventuais desordens, manter a segurança pública ou retirar do recinto quem praticar atos atentatórios à liberdade eleitoral. Militares em serviço ou eleitores fardados que precisem exercer o direito de voto podem comparecer às seções seguindo as regras de identificação da Justiça Eleitoral.
Garantia da neutralidade e do sigilo do voto
A exigência de manter a força pública a 100 metros tem como principal objetivo preservar a neutralidade do processo democrático e impedir qualquer tipo de constrangimento ou intimidação sobre o eleitorado no momento do voto.
Ao afastar o poder ostensivo das proximidades das urnas, a legislação brasileira assegura a autonomia das autoridades civis e blinda o sigilo e a liberdade de escolha dos cidadãos. Continue acompanhando o Infopebas para se manter bem informado sobre política, leis e os principais acontecimentos que movimentam o cenário nacional.

