Câmara institui meia-entrada aos trabalhadores da educação em eventos artísticos, esportivos e culturais
A nova lei determina que a categoria pague metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional com desconto sobre o valor normalmente cobrado. O atestado de condição de trabalhador da educação será realizado por meio da apresentação de comprovante de vínculo, contracheque ou identidade funcional, juntamente com documento oficial de identificação. A lei ainda autoriza o Poder Executivo a instituir benefícios fiscais para compensar a medida.
Para o autor do Projeto de Lei, vereador Léo Márcio (Solidariedade), o projeto se materializa como mais um caminho de valorização aos profissionais da educação. “Estes profissionais fazem muito por nossa comunidade, educando, ensinando e se doando em prol de nossas crianças e adolescentes. Além do mais, ao garantir o acesso à cultura, lazer e entretenimento, estamos potencializando ainda mais a educação municipal, pois garantirá bem estar físico e mental aos nossos trabalhadores, refletindo de modo positivo na atuação em favor dos educandos”, destacou o vereador Léo Márcio.
Na ocasião, Léo Márcio apresentou a Emenda Supressiva nº 27/2024 ao projeto. A emenda suprime o artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 131/2024, para atender ao Parecer Prévio nº 226/2024, de autoria da Procuradoria Legislativa, que versa sobre a necessidade de se retirar um dispositivo avaliado como inconstitucional. Ante a necessidade de enquadrar o texto do projeto na legalidade, o Parlamento Municipal aprovou também a emenda supressiva.