Câmara aprova remanejamento de recursos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente

 Câmara aprova remanejamento de recursos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente

Os vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) aprovaram o Projeto de Lei nº 159/2023, autoria do prefeito Darci Lermen, que autoriza o governo municipal a remanejar recursos dentro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), para execução da programação orçamentária geral do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMA).

Assim, o governo municipal fica autorizado a remanejar R$ 6,5 milhões que foram destinados à Semma na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023. A abertura do crédito adicional por remanejamento ocorrerá por decreto do prefeito e a movimentação dos recursos financeiros e orçamentários do Fundo Municipal do Meio Ambiente são de competência exclusiva do gestor titular da Semma.

Na justificativa do projeto, o prefeito explica que os recursos destinados para o fundo foram insuficientes, “necessitando, assim, realizar a transferência de valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária. Assim, o remanejamento das dotações apresentadas neste projeto de lei se faz necessário no Fundo Municipal de Meio Ambiente, para cumprir a programação orçamentária”.

Emenda

O Projeto de Lei nº 159/2023 recebeu a Emenda Supressiva nº 30/2023, feita pelo vereador Zé do Bode (MDB), que retira da proposição o artigo 4º.

O referido artigo revogava uma das formas de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente, e a emenda retira-o do projeto, de modo que se continue em plena vigência a constituição dos recursos do FMA.

Aprovação

O Projeto de Lei nº 159/2023 e a Emenda Supressiva nº 30/2023 foram analisados pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), de Finanças e Orçamento (CFO) e de Mineração, Energia e Defesa do Meio Ambiente (CMEDMA), que emitiram pareceres conjuntos favoráveis a aprovação de ambas as matérias.

Após aprovação em plenário, as proposições foram enviadas para sanção do prefeito Darci Lermen.

Texto: Nayara Cristina / Fotos: Elienai Araújo / AscomLeg 2023

Deo Martins