Adicional de risco de morte aumenta para guardas municipais e agentes de trânsito

Em publicação do Diário Oficial do Município do dia 14 de março, a Prefeitura de Parauapebas divulgou duas leis, a nº 5.073 e a 5.074, que aumentam o adicional do risco de morte dos agentes da Guarda Municipal de Parauapebas (GMP) e do Departamento Municipal de Trânsito (DMTT).

A novidade foi bem recebida pelos servidores, que sentiram o reconhecimento da administração pública em relação aos riscos diários em que são expostos – não apenas a GMP, que atua com poder de polícia, mas também o DMTT, que realiza abordagens em todo tipo de situação de trânsito.

A guarda municipal Lorena Gonçalves, que serve à GMP há cinco anos, expressou gratidão com a nova legislação, ressaltando que “o trabalho desempenhado pela GMP está diretamente ligado ao desenvolvimento social, apesar de todos os riscos inerentes” e que a valorização do pagamento aos servidores está atrelada “à dignidade e à uma melhor prestação de serviço à comunidade”.

Já o agente de trânsito Cirqueira reforçou que o perigo os servidores do DMTT passam não pode ser subestimado, uma vez que podem encontrar com qualquer tipo de pessoa no trânsito, bem ou má intencionadas, e que costumam demonstrar insatisfação com a fiscalização do órgão.

Já sofremos ameaças, tentativas de atropelo, turnos da noite e em locais afastados da cidade. Podemos não passar o risco que a polícia passa, mas também estamos sob perigo iminente,” diz Cirqueira, também agradecendo ao reconhecimento passado aos servidores com o aumento no adicional.

Antes, os servidores da Guarda Municipal de Parauapebas recebiam um adicional de 50% sobre seus vencimentos, enquanto que os agentes do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes (DMTT) recebiam 80% do valor. Agora, ambas as porcentagens foram elevadas a 100%, referente ao perigo iminente do desempenho de suas funções em Parauapebas.

Texto: Juliano Corrêa/Semsi – Foto: Leila Silva/Semsi – Assessoria de Comunicação/PMP

Deo Martins