Taximetros passarāo por avaliaçāo do INMETRO dos dias 11 a 15 de dezembro em Parauapebas

 Taximetros passarāo por avaliaçāo do INMETRO dos dias 11 a 15 de dezembro em Parauapebas

Com o objetivo de aferir o funcionamento dos taxímetros e atestar o valor da corrida ao passageiro, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) estará no período de 11 a 15 de dezembro, aferindo os equipamentos instalados nos táxis da cidade.
Em Parauapebas, existem cerca de 325 permissões para a modalidade de táxi, sendo que, uma média de 130 pessoas procurou o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT) interessadas em submeter os equipamentos a esse tipo de aferição, que obrigatória, conforme lei.
É obrigatório que os equipamentos passem por inspeção do Inmetro. Inclusive, aqueles que não fizerem a aferição, não conseguirão fazer a renovação do Certificado de Autorização de Trafego (CAT) junto ao DMTT e estarão passíveis de sofrer as penalidades conforme a Lei Municipal 4.551/13”, explicou o agente de trânsito e coordenador de transporte do DMTT, José Pires.
Segundo Pires, desde o início do ano o departamento tem dialogado com o Ministério Público, para que fosse feita a aferição pelo Inmetro, pois a última análise feita pelo instituto foi há dois anos. “Já estamos em uma fase avançada, agora, o próprio taxista pode agendar o atendimento para fazer a aferição. Basta que o taxista acesse o PSIE- Portal de Serviços do Inmetro nos Estados, por meio do http://servicos.inmetro.rs.gov.br”, explicou ele.
Pires ainda reforça que o funcionamento do equipamento garante ao passageiro saber o valor real da corrida. “O taxímetro é um aliado de quem busca pelo serviço, pois demonstra de forma justa o quanto custou o deslocamento”, alertou.

Das penalidades

Nos artigos 394 e 399, da Lei de 4.551, de dezembro de 2013, consta que não usar o taxímetro ou adulterá-lo, é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo, bem como, colocar o veículo em operação quando o taxímetro não estiver aferido pelo órgão competente, também remete a infração gravíssima.

Texto e Foto: Sara Nascimento | Semsi – Assessoria de Comunicação – Ascom | PMP

Deo Martins

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