Celpa emite nota sobre suspensāo do fornecimento de energia

Em relação a Lei nº 4.331/2007, aprovada pela Câmara Municipal de Parauapebas, a qual prevê a proibição da suspensão do fornecimento energia elétrica nos finais de semana, a Celpa esclarece que, como concessionária do serviço público federal de energia elétrica, está submetida à legislação do setor elétrico brasileiro e às normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é responsável por regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal. As normas referentes ao setor elétrico vigentes autorizam a suspensão no fornecimento de energia em todos os dias úteis.

De acordo com a Constituição Federal, somente a União detém a competência para legislar sobre energia elétrica. Consequentemente, leis estaduais ou municipais que tratem sobre tarifas, cortes, prazos de vencimentos de faturas de energia elétrica, bem como sobre outros assuntos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, inevitavelmente conflitam com a Constituição Federal e devem ter a sua constitucionalidade analisada pelo Poder Judiciário.

Por fim, a Celpa se coloca à disposição para prestar qualquer outro esclarecimento necessário.

Atenciosamente,

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Deo Martins

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