Ato presidencial da Câmara aplica novas medidas de prevenção à propagação da covid-19

Considerando que no município de Parauapebas observa-se o crescimento relevante
no número de notificações de novos casos de infecção pela covid-19, exigindo das
autoridades municipais a adoção das providências aptas a mitigar a disseminação
desenfreada da doença, o vereador Ivanaldo Braz (PDT), presidente da Mesa Diretora
da Câmara, baixou nesta quinta-feira (11) o Ato da Presidência nº 09/2021-
GAB/Pres/CMP, determinando novas medidas de prevenção à propagação da covid-19.

Entre as medidas, fica determinado que o horário de funcionamento da Câmara
Municipal de Parauapebas passa a ser no período das 8 às 13 horas, de segunda a
sexta-feira. As unidades administrativas e gabinetes dos vereadores só podem
funcionar fora do horário acima em caráter excepcional, para atender demandas
específicas que mereçam atenção imediata, exceto o Departamento de Polícia
Legislativa, em virtude das atividades de segurança que desenvolve.

Fica estendido o regime de teletrabalho aos demais servidores da Câmara Municipal,
devendo as respectivas chefias das unidades administrativas instituir regime de
revezamento entre seus servidores, de modo que haja redução da presença física de
servidores ao mínimo indispensável para o cumprimento de suas atribuições
institucionais.

Observando a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da
Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o novo ato determina
também que os servidores que façam parte do grupo de risco devam ser afastados das
atividades presenciais, não podendo participar do regime de revezamento.
Determina ainda o ato presidencial que os gabinetes de vereadores têm
funcionamento presencial facultado durante o período de vigência do ato, devendo
dar preferência ao regime de plantão, disponibilizando o número de contato do
servidor responsável por ir à Câmara para receber especiais demandas.

Caso o vereador opte por manter seu gabinete aberto, deve observar o regime de
revezamento, de modo que haja presença física de um único servidor por dia no
gabinete, observado o horário das 8 às 13 horas.

Fica também suspensa a autorização para viagens de vereadores e servidores a
serviço, seja em virtude de missão oficial, de participação em reuniões, cursos,
congressos ou em razão de demais ocorrências que demandem o afastamento de
agentes deste município.

As empresas responsáveis por trabalhadores terceirizados que prestam serviços na
Câmara Municipal devem observar as disposições trabalhistas específicas em vigor,
não permitindo que colaboradores com suspeita ou confirmação de covid-19
compareçam à Câmara.

Os servidores, vereadores, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços e
demais pessoas eventualmente autorizadas a ingressarem no prédio da Câmara
deverão observar todas as medidas de segurança sanitária, como uso de máscara de
proteção, distanciamento social e aplicação de álcool gel nas mãos.

As medidas previstas neste ato entram em vigor a 0 hora do dia 11 de março e se
estendem até as 23h59 do dia 19 de março de 2021. O ato pode ser revogado antes do
dia 19 de março, caso haja redução do cenário que ensejou sua publicação, ou ter sua
duração ampliada, se persistente a classificação da Região de Carajás na bandeira
vermelha ou em virtude de sinalização semelhante emitida pelo Poder Executivo
municipal.

Texto: Waldyr Silva / Revisão: Rangel Zäh / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2021

Deo Martins