Código Eleitoral determina distância de 100 metros para atuação das Forças Armadas nas eleições

 Código Eleitoral determina distância de 100 metros para atuação das Forças Armadas nas eleições

Imagem criada por IA

O funcionamento das seções eleitorais no Brasil é regulamentado por normas estritas para assegurar a ordem do pleito e a plena liberdade dos cidadãos. Com base no Código Eleitoral, estabelecido pela Lei nº 4.737/1965, o processo de votação exige que o poder ostensivo permaneça afastado dos locais de votação.

Entre as determinações da legislação está o limite territorial fixado para as tropas militares no dia da votação. De acordo com as normas vigentes, a força armada deve manter-se a no mínimo 100 metros de distância do local onde funcionam as seções eleitorais.

A autoridade do presidente da mesa receptora

Conforme o artigo 141 do Código Eleitoral, os militares não podem se aproximar da seção eleitoral nem penetrar no recinto sem uma determinação formal. A regra estabelece que a responsabilidade pela polícia dos trabalhos eleitorais cabe exclusivamente ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral.

Durante todo o período de votação, o presidente da mesa atua como a autoridade máxima no recinto. Nenhuma autoridade estranha pode intervir nos trabalhos sob qualquer pretexto, exceto o juiz eleitoral. Além disso, o artigo 238 proíbe explicitamente a presença de força pública no edifício onde funciona a mesa receptora ou nas suas imediações.

Exceções para a aproximação da força pública

A aproximação ou a entrada de efetivo armado a menos de 100 metros só pode ocorrer em circunstâncias muito específicas. Para que a força armada ultrapasse essa limitação ou entre no local de votação, é indispensável a ordem expressa do presidente.

Essa medida restrita é adotada exclusivamente para conter eventuais desordens, manter a segurança pública ou retirar do recinto quem praticar atos atentatórios à liberdade eleitoral. Militares em serviço ou eleitores fardados que precisem exercer o direito de voto podem comparecer às seções seguindo as regras de identificação da Justiça Eleitoral.

Garantia da neutralidade e do sigilo do voto

A exigência de manter a força pública a 100 metros tem como principal objetivo preservar a neutralidade do processo democrático e impedir qualquer tipo de constrangimento ou intimidação sobre o eleitorado no momento do voto.

Ao afastar o poder ostensivo das proximidades das urnas, a legislação brasileira assegura a autonomia das autoridades civis e blinda o sigilo e a liberdade de escolha dos cidadãos. Continue acompanhando o Infopebas para se manter bem informado sobre política, leis e os principais acontecimentos que movimentam o cenário nacional.

    Deo Martins