Eleições 2026: regras, horários e tudo para o segundo turno

Metrópoles
Cerca de 158 milhões de eleitores brasileiros retornam às urnas neste domingo para definir os rumos políticos do país no segundo turno das Eleições 2026. O pleito ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília, mobilizando seções eleitorais em todo o território nacional para a escolha de representantes ao cargo de presidente da República e de governadores em seis unidades da federação.
A preparação para o dia de votação exige atenção redobrada às normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Conhecer a documentação exigida, os horários e as proibições vigentes ajuda a evitar transtornos e garante um processo democrático mais ágil e seguro para todos os cidadãos.
Documentação obrigatória e regras na seção eleitoral
Para ter acesso à cabine de votação, o eleitor deve apresentar obrigatoriamente um documento oficial com foto. São aceitos RG, carteira nacional de habilitação, passaporte, identidade funcional reconhecida por lei, certificado de reservista ou a carteira de trabalho.
Uma das principais restrições mantidas pela Justiça Eleitoral diz respeito ao uso de aparelhos eletrônicos. O celular é proibido dentro da cabine de votação, devendo ser desligado e entregue aos mesários antes de o eleitor digitar os números na urna eletrônica.
Para agilizar o processo, recomenda-se levar anotada em um papel a tradicional colinha com os números dos candidatos escolhidos. Eleitores que perderam o primeiro turno podem votar normalmente no segundo, desde que estejam com a situação regularizada junto à Justiça Eleitoral.
Justificativa de ausência e penalidades
Quem estiver impedido de comparecer ao local de votação no domingo precisa justificar a ausência. O procedimento pode ser realizado de forma digital por meio do aplicativo e-Título ou presencialmente nos locais designados pela Justiça Eleitoral.
O prazo para regularizar a situação após o pleito deve ser observado com atenção, especialmente por aqueles que se encontram fora do domicílio eleitoral. A ausência não justificada resulta em multa no valor de R$ 3,51 por turno perdido, além de possíveis restrições para emissão de passaporte, inscrição em concursos públicos e obtenção de certos documentos oficiais.
Trabalhadores convocados ou cuja jornada coincida com o horário de votação possuem o direito garantido de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo na remuneração.
Proibições e condutas permitidas no dia do pleito
A legislação eleitoral impõe limites rígidos para preservar a ordem pública e a liberdade do eleitor. A chamada boca de urna é estritamente proibida e tratada como crime eleitoral, assim como a distribuição de santinhos, a realização de comícios e a aglomeração de pessoas com vestimentas padronizadas que caracterizem propaganda coletiva.
Por outro lado, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política por meio de broches, adesivos, bandeiras e camisetas, desde que ocorra de maneira isolada e sem abordagem a outros eleitores.
O transporte gratuito de eleitores em áreas urbanas e rurais, regulamentado para facilitar o acesso de comunidades tradicionais e populações de baixa mobilidade, funciona com frequência adaptada para atender à demanda do dia de votação.
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