Fim do prazo para impulsionamento e comícios altera ritmo da reta final

Otávio Augusto/ Arte Metrópoles
A reta final da corrida eleitoral chega a um momento decisivo nesta quinta-feira (22/10), marcando o encerramento de importantes ferramentas de mobilização e comunicação para candidatos e partidos políticos. A partir desta data, diversas regras entram em vigor conforme o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral, modificando diretamente a dinâmica de exposição pública e o contato direto com o eleitorado a poucos dias da definição nas urnas.
Fim da propaganda paga e impulsionamento na internet
O término do prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na rede mundial de computadores encerra uma das principais frentes de alcance digital das campanhas. A partir de sexta-feira (23/10), qualquer veiculação desse formato torna-se irregular, mesmo que os contratos e pagamentos tenham sido quitados previamente, estendendo-se a proibição até o dia 26 de outubro.
Essa restrição busca equilibrar as forças na reta final, impedindo que investimentos financeiros macabros dominem o fluxo de informação nos dias que antecedem imediatamente a votação. Candidatos e coligações precisam direcionar o foco para estratégias orgânicas e de mobilização direta.
Restrições para comícios e aparelhagem de sonorização
Além do ambiente digital, as manifestações presenciais de massa também sofrem limitações severas. Esta quinta-feira (22/10) representa a última oportunidade para a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, permitida rigorosamente entre 8h e 0h.
A única exceção prevista na legislação abrange o tradicional comício de encerramento da campanha, cuja duração pode ser estendida por mais duas horas para acomodar os discursos finais dos candidatos. O uso de carros de som e minitrios também segue normas rígidas de horário e circulação estabelecidas pelos tribunais regionais.
Regras severas para conteúdos gerados por inteligência artificial
Outro ponto nevrálgico do pleito atual envolve o uso de tecnologias emergentes. A partir desta data, fica expressamente proibida, até 24 horas após o término da votação, a publicação ou republicação de quaisquer conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial.
A medida abrange materiais que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos e figuras públicas, incluindo o impulsionamento pago desse tipo de material. O objetivo é conter a disseminação de desinformação e deepfakes que possam influenciar o julgamento do eleitor de maneira artificial.
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