Cármen lúcia cobra TSE sobre transporte interestadual no segundo turno

 Cármen lúcia cobra TSE sobre transporte interestadual no segundo turno

Alejandro Zambrana/STF

A ministra Cármen Lúcia, integrante do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu um prazo de quarenta e oito horas para que o Tribunal Superior Eleitoral preste esclarecimentos técnicos sobre a viabilidade de conceder gratuidade em linhas de transporte que conectam municípios vizinhos situados em diferentes estados.

A determinação judicial ocorreu no âmbito de uma ação apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O grupo político havia solicitado à Suprema Corte a extensão do passe livre para todo o sistema de transporte coletivo interestadual às vésperas da votação.

Análise de viabilidade e impactos operacionais

Embora tenha negado a liminar de caráter abrangente, a magistrada entendeu ser fundamental detalhar a situação das linhas que cruzam divisas estaduais entre cidades limítrofes. Segundo a relatora, faltavam elementos operacionais suficientes para uma mudança de tal magnitude em cima da hora, o que poderia inviabilizar a logística eleitoral.

Cármen Lúcia argumentou que a execução de uma medida ampla exigiria um planejamento complexo envolvendo os vinte e sete tribunais regionais eleitorais. A ausência de dados consolidados e o curto espaço de tempo tornaram inviável a aplicação imediata da gratuidade em todas as linhas interestaduais do país.

Fundamentação jurídica e o precedente de dois mil e vinte e três

Apesar das restrições logísticas, a ministra apontou que existe plausibilidade jurídica no pedido alternativo que foca nas linhas locais entre cidades fronteiriças de estados distintos. Por essa razão, a manifestação do órgão eleitoral tornou-se obrigatória antes de uma nova apreciação do mérito.

O processo em questão foi protocolado em meados de outubro e busca ampliar os efeitos de uma jurisprudência histórica fixada pela Corte em dois mil e vinte e três. Naquele julgamento, o tribunal definiu que o transporte público municipal e intermunicipal deve operar de forma gratuita nos dias de pleito, com frota equivalente à de dias úteis.

O desafio dos eleitores nas regiões de fronteira

O argumento central da coligação governista aponta uma lacuna nas decisões anteriores e nas normas do tribunal eleitoral. Como a legislação e as diretrizes não especificam o transporte interestadual, milhares de eleitores que dependem de linhas interestaduais curtas para votar podem enfrentar barreiras financeiras ou logísticas.

A indefinição sobre o custeio e a operação dessas linhas específicas motivou a cobrança urgente por parte do Supremo. A expectativa é que o órgão técnico esclareça como o sistema pode absorver essa demanda sem comprometer o direito constitucional ao voto nas regiões de divisa.

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    Deo Martins