Documentos necessários e regras sobre o que é proibido na votação

Eleitores votam na 71ª Zona Eleitoral, no Colégio Liceu Nilo Peçanha, no centro de Niterói. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Eleitores e eleitoras já se preparam para voltar às urnas no próximo domingo (25), para o segundo turno das eleições de 2026. Além de consultar o local de votação, é fundamental separar o documento oficial com foto que deverá ser apresentado na seção eleitoral para garantir a participação no pleito.
As seções ficarão abertas das 8h às 17h, segundo o horário de Brasília. Quem estiver em regiões com fusos diferentes deverá votar no horário correspondente — no Acre, por exemplo, a votação será das 6h às 15h. Conhecer as normas de circulação e os itens permitidos evita imprevistos e agiliza o fluxo nas seções.
documentos oficiais aceitos na seção eleitoral
Todo eleitor deve obrigatoriamente apresentar um documento oficial com foto no momento da votação para comprovar sua identidade perante os mesários. São considerados válidos os registros tradicionais e emitidos por órgãos competentes em todo o território nacional.
Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade ou identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei, além da Carteira Nacional de Habilitação. É importante destacar que esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida.
Por outro lado, certidões de nascimento ou de casamento não possuem validade como documento de identificação oficial para o processo de votação. A Justiça Eleitoral recomenda que o cidadão confira o estado de conservação do documento com antecedência para evitar qualquer restrição na hora de votar.
uso de celular e equipamentos eletrônicos na cabine
A legislação eleitoral proíbe estritamente o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou óculos inteligentes dentro da cabine de votação. A medida visa preservar o sigilo absoluto do voto e coibir práticas de coação ou compra de sufrágio.
Esses aparelhos devem ser desligados e entregues aos mesários antes de o eleitor acessar a urna. Quem se recusar a seguir a determinação poderá ser impedido de votar, com registro da ocorrência em ata oficial e acionamento das autoridades policiais, se necessário.
Para auxiliar na digitação correta dos números, a recomendação é utilizar a tradicional cola eleitoral anotada em papel. O eleitor pode levar suas anotações para a cabine, garantindo rapidez e precisão na escolha de seus representantes.
manifestação política individual e regras de vestimenta
A manifestação da convicção político-ideológica é permitida de forma individual e silenciosa. O uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas alusivas a candidatos é autorizado, desde que não ocorra aglomeração ou tentativa de convencimento de outros eleitores.
Práticas como distribuição de santinhos, comícios, carreatas e o uso de roupas padronizadas caracterizam boca de urna e aglomeração coletiva, sendo rigorosamente proibidas no entorno e no interior dos locais de votação.
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