Tribunal triplica indenização para ex-gerente de banco sequestrado no Pará

 Tribunal triplica indenização para ex-gerente de banco sequestrado no Pará

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A reparação financeira por danos morais devida a um ex-gerente-geral do Banco do Brasil, que desenvolveu transtornos psiquiátricos severos após ser mantido refém junto com familiares durante um assalto em Parauapebas, no sudeste do Pará, foi triplicada. A decisão partiu da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que optou por elevar o montante de R$ 20 mil para R$ 60 mil ao ponderar que a quantia estipulada anteriormente não contemplava a gravidade das sequelas emocionais e as repercussões permanentes na rotina do trabalhador.

O julgamento ocorreu sob a relatoria do ministro Sérgio Pinto Martins, que apontou a insuficiência da compensação diante do quadro de sofrimento enfrentado pelo profissional. Em decorrência dos episódios de violência, o bancário desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático complexo, permaneceu afastado de suas funções por um longo período e teve a capacidade civil afetada, culminando em sua interdição judicial, com a esposa assumindo o papel de curadora.

O histórico de violência em Parauapebas

Os eventos centrais do processo remontam a 2016, período em que o profissional atuava como gerente-geral de uma agência bancária e detinha a atribuição de abrir o cofre. A exposição a situações extremas de violência no ambiente de trabalho desencadeou uma série de problemas de saúde que impactaram profundamente sua estabilidade pessoal e profissional.

O primeiro episódio ocorreu em agosto de 2016, quando a unidade foi alvo de criminosos que sequestraram familiares de outro empregado. Meses depois, em novembro, o próprio gerente, um colega de profissão e os respectivos familiares foram abordados e transformados em reféns.

Horas de terror e pressão psicológica

Durante cerca de quatro horas, os assaltantes mantiveram o grupo sob ameaças de morte iminente e forte coação psicológica. O intuito principal da ação criminosa era forçar o gerente a liberar o acesso ao cofre da agência para a subtração dos valores guardados no local.

Mesmo após o término do cativeiro, o sofrimento do bancário continuou por meio de desdobramentos investigativos. Ele precisou participar de acareações e procedimentos presenciais de reconhecimento dos suspeitos na Delegacia de Polícia de Parauapebas.

Conforme apontado na ação judicial, o banco não ofereceu suporte psicológico adequado para amparar o funcionário diante do trauma vivido, fator considerado relevante para a deterioração do seu estado emocional ao longo do tempo.

Afastamento, demissão e interdição judicial

As sequelas psicológicas evoluíram para um quadro de transtorno de estresse pós-traumático complexo e outras patologias associadas. Diante da impossibilidade de manter o ritmo de trabalho, o gerente acumulou afastamentos médicos prolongados.

Na tentativa de buscar um ambiente menos hostil e ficar mais próximo de seus entes queridos, o trabalhador solicitou transferência para uma unidade do banco na Bahia, mas o pedido acabou negado pela instituição financeira.

Em setembro de 2017, o profissional foi formalmente dispensado. Meses mais tarde, com o auxílio da esposa, ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho para buscar reparação pelos danos decorrentes da falha na segurança e do impacto em sua integridade.

Posicionamento da instituição financeira

Durante a tramitação processual, o Banco do Brasil argumentou que a agência situada em Parauapebas atendia a todas as exigências de segurança estabelecidas pela Polícia Federal. A instituição defendeu que os crimes foram cometidos por terceiros e estariam vinculados à segurança pública, cuja atribuição compete ao Estado.

A defesa também alegou que os atos de reconhecimento policial ocorreram por determinação das autoridades competentes, sem interferência direta da empresa. No entanto, as instâncias judiciais anteriores já haviam estabelecido o nexo causal entre o adoecimento e a atividade profissional exercida.

Inconformado com o valor inicial de R$ 20 mil fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho, o ex-gerente recorreu à instância superior, resultando na decisão unânime da Oitava Turma do TST de elevar a indenização para R$ 60 mil, consolidando o entendimento sobre a gravidade dos danos extrapatrimoniais sofridos pelas vítimas de violência bancária.

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    Deo Martins