Gilmar Mendes reverte direitos de resposta de Jerônimo Rodrigues em campanha contra ACM Neto na Bahia

 Gilmar Mendes reverte direitos de resposta de Jerônimo Rodrigues em campanha contra ACM Neto na Bahia

Reprodução / oliberal.com

O cenário político baiano ganhou um novo capítulo com a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Neste sábado, 3, o magistrado reverteu deliberações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que haviam concedido direitos de resposta a Jerônimo Rodrigues (PT), atual governador e candidato à reeleição, contra vídeos publicados por seu adversário, ACM Neto (União Brasil), ex-prefeito de Salvador e também postulante ao governo do estado.

A medida de Gilmar Mendes não apenas cassou as determinações do TRE-BA, mas também restabeleceu o conteúdo dos vídeos nas redes sociais de ACM Neto, que haviam sido retirados do ar. A decisão reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão em campanhas eleitorais e o papel da Justiça na moderação do discurso político.

O embate eleitoral na Bahia e as acusações em vídeo

As decisões do TRE-BA derrubadas por Gilmar Mendes referiam-se a dois vídeos específicos divulgados por ACM Neto em suas plataformas digitais. No primeiro, o candidato do União Brasil se defendia de “boatos” que, segundo ele, seriam disseminados pelo PT e por Jerônimo Rodrigues, alegando que ele acabaria com o programa social Pé de Meia caso fosse eleito. ACM Neto acusava seus adversários de “desespero”, o que levou o TRE-BA a conceder o direito de resposta e determinar a remoção do material.

O segundo vídeo abordava acusações mais graves. Nele, ACM Neto rebatia imputações de que seria líder de uma organização criminosa envolvida em desvio de dinheiro público e contratos superfaturados, investigações que fazem parte da Operação Overclean da Polícia Federal. O ex-prefeito de Salvador classificou as acusações como uma “ação orquestrada para interferir no processo eleitoral”, atribuindo-as a um grupo “capaz de fazer qualquer coisa pra se manter no poder”. Também neste caso, o TRE-BA havia concedido direito de resposta ao governador.

A fundamentação de Gilmar Mendes: liberdade de expressão e precedentes do STF

Ao analisar os recursos, o ministro Gilmar Mendes divergiu do entendimento do TRE-BA. Em relação ao vídeo sobre o programa Pé de Meia, o ministro considerou que a menção ao “desespero do PT e de Jerônimo Rodrigues” era “absolutamente pontual” e não possuía a especificidade necessária para justificar tanto o direito de resposta quanto a exclusão do conteúdo. Para ele, a fala se inseria no campo do debate político legítimo.

No caso da Operação Overclean, o ministro do STF também cassou a decisão que concedia direito de resposta e disse que o candidato do União Brasil “veiculou tão somente sua versão dos fatos e não exacerbou o que geralmente se observa em situações que tais”. Gilmar Mendes argumentou que as manifestações do candidato estavam dentro dos limites da liberdade de expressão, um pilar fundamental do processo democrático. Ele citou precedentes do próprio STF, como a ADPF 130/DF e a ADI 4.451/DF, para sustentar que as restrições impostas pelo TRE-BA configuravam uma “indevida restrição à liberdade de expressão” e uma “hipótese de censura expressamente vedada” pela Corte.

Outras decisões do ministro e o cenário eleitoral

A decisão envolvendo ACM Neto e Jerônimo Rodrigues não foi um caso isolado nas últimas movimentações de Gilmar Mendes. No mesmo dia, o ministro derrubou uma deliberação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia concedido direito de resposta a Sérgio Moro (PL), senador e então candidato ao governo do Paraná, contra propagandas de seu adversário, Sandro Alex (PSD). Poucos dias antes, o ministro também havia permitido a participação do candidato Renan Santos (Missão) em um debate presidencial na Rede Globo.

Essas ações recentes de Gilmar Mendes indicam uma postura de defesa da ampla liberdade de expressão em contextos eleitorais, buscando evitar o que ele considera excessos na intervenção judicial sobre o discurso dos candidatos. O ministro tem sido um dos principais defensores de uma interpretação mais restritiva sobre a aplicação de direitos de resposta e a remoção de conteúdos em campanhas.

O processo “carona” e a discussão sobre a distribuição de casos no STF

Os três casos mencionados – Bahia, Paraná e o debate presidencial – foram agregados a um processo mais antigo, que tramita sob a relatoria de Gilmar Mendes desde maio. Essa ação original foi proposta pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), que buscava reverter uma condenação por campanha antecipada, a retirada de um post nas redes sociais sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo) e uma multa de R$ 15 mil.

A partir dessa ação inicial, outros políticos, como os ex-ministros Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Renan Calheiros Filho (MDB-AL), também peticionaram no mesmo processo para contestar decisões de juízes eleitorais locais. Essa prática de “pegar carona” em processos já existentes levanta discussões sobre a distribuição de casos na Corte. Em resposta a esse cenário, o presidente do STF, Edson Fachin, publicou na sexta-feira, 2, uma resolução para reforçar a regra constitucional da imprevisibilidade, que determina a distribuição aleatória de novos pedidos aos ministros, por sorteio, evitando vinculações automáticas a um relator específico. A medida busca garantir a equidade e a transparência na tramitação dos processos no Supremo.

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    Deo Martins