Parauapebas eleva proteção às mulheres com Lei de serviços essenciais ininterruptos

Parauapebas fortalece proteção às mulheres com lei que garante funcionamento ininterrupto dos …
Parauapebas, no sudeste do Pará, marca um avanço significativo em suas políticas públicas de proteção à mulher com a sanção da Lei nº 5.667, de 26 de junho de 2026. Esta legislação pioneira reconhece formalmente como essenciais todos os serviços e atividades voltados ao enfrentamento da violência e à promoção dos direitos femininos, assegurando que o atendimento à população seja contínuo e ininterrupto. A medida representa um compromisso irrestrito da gestão municipal com a segurança e dignidade das mulheres, estabelecendo um novo padrão de acessibilidade e suporte em momentos de vulnerabilidade.
Serviços essenciais: Uma garantia permanente de apoio
A nova lei confere à Secretaria Municipal da Mulher (Semmu) o respaldo para manter seus atendimentos ativos em todas as circunstâncias, eliminando interrupções causadas por feriados, pontos facultativos, recessos administrativos ou situações de emergência. Tal caráter ininterrupto assegura que mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade terão acesso a auxílio sempre que necessário, fortalecendo a rede de proteção local. Essa prerrogativa não apenas reafirma o comprometimento com a defesa da vida e dos direitos das mulheres, mas também amplia a segurança para aquelas que buscam acolhimento e assistência em momentos críticos.
Ampliando o escopo do suporte e da assistência
Dentre as atividades agora categorizadas como essenciais e, portanto, de funcionamento contínuo, destacam-se o atendimento psicossocial e a orientação jurídica, pilares fundamentais para a recuperação e empoderamento das vítimas. A legislação também abrange o acolhimento emergencial, a operação de casas de apoio e centros de referência, a avaliação e gerenciamento de riscos, e o encaminhamento eficaz para a solicitação de medidas protetivas. Além disso, a execução de programas de prevenção e combate à violência contra a mulher, que atuam na raiz do problema, é igualmente garantida, reforçando a atuação integral da Semmu.
Fortalecimento da rede e articulação interinstitucional
A Lei nº 5.667 vai além do atendimento direto, assegurando a continuidade das ações da Patrulha Maria da Penha e de outros programas focados no monitoramento e acompanhamento das medidas protetivas concedidas. Para a efetividade dessas garantias, a legislação promove uma articulação permanente e robusta entre a Semmu e órgãos chave como o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias Especializadas. Essa cooperação interinstitucional é vital para que a rede de proteção atue de forma integrada e eficiente, oferecendo um suporte coeso e abrangente às mulheres.
Recursos, contingência e prevenção abrangente
Um ponto crucial da nova norma é a determinação para que o Poder Executivo garanta os recursos humanos, materiais, estruturais e financeiros indispensáveis ao pleno funcionamento dos serviços. Adicionalmente, a Semmu fica incumbida de manter planos de contingência atualizados, visando a continuidade dos atendimentos mesmo diante de situações excepcionais, como calamidades públicas, crises ou paralisações. O alcance da lei se estende também para além da resposta à violência, fortalecendo ações educativas, campanhas de conscientização e programas de formação focados na promoção da igualdade de gênero, consolidando estratégias preventivas e de enfrentamento à violência em todas as suas manifestações.
Com a sanção desta lei, Parauapebas estabelece um marco regulatório exemplar, solidificando seu compromisso com a proteção e a promoção dos direitos das mulheres. A garantia de serviços ininterruptos e o fortalecimento de toda a rede de apoio e prevenção representam um passo decisivo na construção de uma sociedade mais segura e igualitária para todas.
