Estado é obrigado a prestar assistência a criança autista

 Estado é obrigado a prestar assistência a criança autista

Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

Os julgadores da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada ontem, à unanimidade de votos, confirmaram liminar já concedida em Mandado de Segurança e determinaram que o Estado e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) assegurem a devida assistência pedagógica individual e disponibilize monitor especial para acompanhar uma criança portadora do Transtorno do Espectro Autista e de Epilepsia em suas atividades escolares.
A criança estuda na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Barão do Rio Branco e sua mãe, Ellen Bezerra, requereu junto a Coordenação Pedagógica da Escola a assistência pedagógica individual em abril e maio de 2016, e recebeu da administração a informação de que tomariam as providências necessárias junto à Seduc, mas não houve resposta após o fato. Por isso, ela ajuizou Mandado de Segurança contra a Secretaria e o Estado requerendo a devida atenção.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Elvina Gemaque Taveira, disse que a educação é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal e que deve ser assegurado de forma solidária pelos entes federativos com absoluta prioridade.
Reportagem: DOL

Deo Martins