Após ação do MPPA, acordo judicial garante local adequado para escola em Parauapebas
Em audiência judicial de conciliação realizada nesta 5ª feira (4), foi homologado por sentença o acordo para aluguel de prédio de empresa particular para que no local funcione a Escola Estadual Eduardo Angelim (Anexo IV). A decisão foi firmada dentro da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça de Parauapebas Hélio Rubens Pinho, para resolver o impasse entre o proprietário do prédio e o Estado do Pará, quanto aos valores e condições do aluguel.
Tudo começou quando no início deste ano o Ministério Público do Estado do Pará realizou vistoria técnica no prédio onde funcionava a Escola Eduardo Angelim – Anexo IV, localizada no Bairro da Paz, em Parauapebas.
Após a emissão do laudo do Engenheiro do Grupo de Apoio Técnico do MPPA (GATI-MPPA), constatou-se diversas irregularidades na estrutura física do prédio, tornando-o impróprio para o funcionamento de uma escola. Isso culminou na propositura de uma ação judicial em face do Estado do Pará, a fim de obrigá-lo a encontrar local adequado para o funcionamento da escola.
O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Parauapebas deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou ao Estado do Pará que abrigasse a escola em local minimamente apropriado.
O Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), encontrou o prédio localizado à Rua Faruk Salmen, Km 2,5, Bairro Vila Rica, Parauapebas. Iniciou-se formalmente as tratativas com o proprietário do prédio, com o fim de locar o bem.
Após laudo técnico de avaliação imobiliária elaborado pelo Estado o prédio foi identificado e inclusive constou o número de pavimentos: seis. O Estado apresentou formalmente a proposta de R$ 27 mil a título de aluguel.
Em resposta, o proprietário, não aceitou o valor e, formalmente, apresentou contraproposta no montante de R$ 30 mil a título de aluguel.
O Estado concordou com o valor, determinando a realização do procedimento de dispensa de licitação e consequente assinatura do contrato.
Contraditoriamente, em 17 de agosto deste ano, o proprietário protocolizou petição restringindo o objeto contratado, de modo a retirar do pacto vários andares do prédio, mantendo o preço de R$ 30 mil.
“O impasse injustificado estava causando irreversível prejuízo para os mais de mil alunos. As aulas do segundo semestre sequer puderam iniciar. Chega-se, por esse motivo, a quase dois meses sem aula”, enfatizou o promotor de Justiça Hélio Rubens.
Em razão disso, foi proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas a ação civil, com fundamentos na teoria geral dos contratos, instituto do direito civil, que determina que o momento de formação de um contrato se dá quando o contratante aceita a proposta feita pelo contratado, surgindo daí o jargão: “a proposta vincula o proponente”.
“Dizendo de outro modo, quando uma pessoa realiza uma proposta e a outra aceita, forma-se, nesse momento o contrato, de modo que ambas as partes já são obrigados a cumpri-lo, independentemente de assinatura formal do negócio jurídico. Eventual recusa de assinatura representa venire contra factum proprium, cuja vontade pode ser suprida por decisão judicial”, ressaltou o Hélio Rubens.
Na audiência de conciliação, realizada ontem na 3ª Vara da Fazenda Pública de Parauapebas, o Estado do Pará se comprometeu em encerrar o procedimento de dispensa de licitação para contratação do imóvel no prazo de 15 dias e entrará no prédio para instalar a escola a partir do dia 5 de outubro. O proprietário do imóvel reduzirá o valor do aluguel de R$ 30 mil para R$ 19.400,00;
O Ministério Público, em razão da redução do valor do aluguel, abriu mão da indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
Mais de mil alunos serão beneficiados pela ação judicial e pelo acordo. As aulas reiniciarão no dia 8 de outubro de 2018.
Texto e foto: 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas