Curso de qualificação de porte de arma para a GM de Parauapebas é aprovado

O secretário de estado de Segurança Pública de Defesa Social do Estado do Pará, Ualame Machado, enquanto presidente do Conselho Superior do Instituto de Ensino de Segurança do Pará (IESP), publicou em diário oficial desta segunda-feira (3) a aprovação do projeto pedagógico do curso de qualificação de porte de arma de fogo para a Guarda Municipal de Parauapebas 2021.

A resolução considerou a necessidade de promover a capacitação dos agentes, dotando o aluno de conhecimentos habilidades para o exercício da profissão de Guarda Municipal de forma a desenvolver adequadamente suas funções, “dentro dos limites da Lei, da ética e do absoluto respeito aos direitos humanos”, ressalta a resolução.

O projeto pedagógico do Curso foi elaborado pela Coordenadoria de Ensino Profissional do IESP e homologado em Câmara de Ensino e Pesquisa do IESP, passando em seguida por deliberação e aprovação do Conselho Superior na última quarta, dia 28 de abril.

O curso custará R$ 92.544,00 e a carga horária será de 160 horas aula, na modalidade presencial, sob a supervisão pedagógica da Coordenadoria de Ensino Profissional do IESP. A realização do curso, ainda sem data definida, será formalizada mediante celebração de termo de cooperação entre a Secretária de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e a Prefeitura Municipal de Parauapebas.

Em 2019, a desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deu provimento a um recurso interposto por guardas municipais de Parauapebas para permitir que eles portem armas regularizadas em serviço ou fora dele.

A medida suspendeu os efeitos de trecho do Estatuto do Desarmamento que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.

Conforme entendimento da desembargadora, “a restrição ao porte de arma de fogo deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais ou outro índice relevante para a aferição da criminalidade e não com a população do município e nos autos constam reportagens policiais de várias ações realizadas pela Guarda Municipal de Parauapebas”.

Inicialmente, os guardas municipais impetraram Habeas Corpus preventivo junto à 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas, apontando como autoridade coatora o delegado de polícia da cidade, sob o argumento de que o Estatuto do Desarmamento é inconstitucional ao diferenciar o direito ao porte de arma de fogo para os guardas de pequenas e grandes cidades dentro e fora de serviço, ressaltando que a vigência do Estatuto dos Guardas Municipais lhes garante atribuição de polícia.

Em decisão interlocutória, o juízo local denegou a ordem por entender que os policiais não comprovaram que atenderam minimamente alguns requisitos, como a existência de convênio entre município de Parauapebas e o Ministério da Justiça e a existência de uma Ouvidoria.

Antes da decisão do TJPA, a Câmara Municipal de Parauapebas havia aprovado uma indicação solicitando ao Poder Executivo que faça aquisição de arma letal à corporação.

Luciana Marschall – Correio de Carajás

Deo Martins