Pará pode cremar mortos da covid-19 sem pedir permissão dos familiares

O Estado do Pará pode realizar a cremação de cadáveres de vítimas da covid-19, como forma de conter a propagação do coronavírus, segundo entendimento de promotores de Justiça que compõem os centros de apoio operacional cível e da cidadania, do Ministério Público do Estado., Em nota técnica conjunta nº 01/2020, expedida nesta semana, os fiscais da lei subsidiam a instituição a como se manifestar em situações envolvendo o sepultamento, necropsia e outros procedimentos sobre vítimas de covid-19.
O documento foi encaminhado a procuradores e promotores de justiça do MPPA como subsídio para fundamentar a atividade funcional relacionada a casos de manejo de corpos de vítimas do vírus mortal.
De acordo com a nota, já há fundamento legal e um entendimento de entidades ligadas a questões sanitárias, como o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Secretaria de Estado de Saúde do Pará, sobre procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a pandemia do coronavírus.
O documento destaca que, em casos de pandemia como a atual, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público, a administração pública, em todas as instâncias, poderá determinar a cremação de corpos vitimados pela doença, ou determinar, em caráter de urgência, outras medidas necessárias.
Entre outros dispositivos legais, a nota cita a lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos – que cuida da autorização para a cremação de cadáver no interesse da saúde pública, desde que o atestado de óbito seja firmado por dois médicos, entre outros requisitos.
O documento esclarece ainda que o governo federal autorizou hospitais a encaminharem cadáveres de pessoas vítimas do coronavírus a cemitérios, sem a necessidade de emissão da certidão de óbito. A autorização, neste caso, é concedida em razão de exigência de saúde pública.
Até então, a certidão de óbito era o documento indispensável para que qualquer cadáver pudesse ser enterrado ou cremado, regra momentaneamente flexibilizada pelos instrumentos legais publicados em razão da pandemia”, explica a nota técnica, que é assinada pelos promotores de Justiça Luziana Dantas, Adriana Simões e Mariela Hage.
Outro ponto destacado diz respeito à recomendação para que não sejam realizados velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos da covid-19. A nota reforça que estes eventos podem provocar aglomeração de pessoas em ambientes fechados.
Nesse caso, o risco de transmissão também está associado ao contato entre familiares e amigos. Essa recomendação deverá ser observada durante os períodos com indicação de isolamento social e quarentena”, esclarece a nota.
Fonte: Ver-o-fato

Deo Martins