Jornada 5×2 e o Contrato Intermitente: Entenda a Revolução no Mercado de Trabalho Brasileiro

Carol Menezes
O mercado de trabalho brasileiro está à beira de uma potencial transformação significativa, impulsionada pela discussão em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019. Esta PEC propõe a redução da jornada de trabalho semanal de 44 para 40 horas, mantendo o salário, e pode consolidar a adoção da escala 5×2, em substituição ao modelo tradicional 6×1. Especialistas apontam que, caso aprovada, essa mudança pode acelerar a adesão ao contrato intermitente, uma modalidade que já demonstra crescimento notável no país, especialmente em setores que operam continuamente e demandam flexibilidade.
A Ascensão do Trabalho Intermitente
Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, o trabalho intermitente tem ganhado espaço de forma contínua no cenário formal de empregos do Brasil. Dados recentes do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV) sublinham essa tendência: somente no primeiro trimestre deste ano, foram abertas 21.760 vagas nesta modalidade, um aumento de 5,5% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Esse resultado não apenas estabelece um novo recorde para o trimestre em sua série histórica, mas também representa 3,5% do total de empregos formais criados nos primeiros três meses do ano.
A relevância do trabalho intermitente é corroborada pelo levantamento, que indica um saldo de 108,2 mil trabalhadores com esse tipo de contrato no acumulado de 12 meses até março, o que representa um crescimento de 17,3% em relação ao período anterior. Para as pesquisadoras Janaína Feijó e Helena Zahar, do Ibre-FGV, esses números confirmam que a modalidade consolidou-se como um pilar importante no mercado formal, oferecendo uma alternativa flexível tanto para empresas quanto para trabalhadores.
Como Funciona o Contrato Intermitente?
No contrato de trabalho intermitente, o profissional possui registro em carteira, mas presta serviços apenas mediante convocação da empresa. A remuneração é baseada nas horas efetivamente trabalhadas, garantindo direitos proporcionais como 13º salário, férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos períodos em que não é chamado, o trabalhador não recebe remuneração, o que lhe confere a liberdade de atuar para outros empregadores, maximizando suas oportunidades de renda.
A PEC 221/2019 e a Potencial Dinamização do Modelo
A PEC 221/2019, que visa estabelecer a jornada de trabalho de 40 horas semanais com dois dias de descanso remunerado, está em análise no Senado e gera grande expectativa. A mudança do padrão 6×1 para 5×2, sem impacto salarial, impõe um desafio para as empresas, especialmente aquelas que operam ininterruptamente ou com horários estendidos, como no fim de semana. Para preencher as lacunas deixadas pelas novas folgas e manter a produtividade sem um aumento drástico nos custos fixos, o contrato intermitente emerge como uma solução atrativa.
Setores Chave e a Busca por Flexibilidade Operacional
O perfil do trabalho intermitente, focado em atividades com demanda flutuante, revela que o setor de serviços é o grande motor dessa modalidade. Entre abril de 2025 e março de 2026, ele foi responsável por 74,9% das vagas intermitentes criadas, seguido pela construção civil (10,2%), indústria (7,5%) e comércio (7,3%). Segmentos como bares, restaurantes, hotelaria, turismo, eventos e saúde, que operam em horários estendidos e exigem flexibilidade para picos de demanda, estão particularmente atentos à tramitação da proposta. Para esses negócios, a capacidade de ajustar a força de trabalho conforme a necessidade pode ser crucial para a sustentabilidade operacional diante de uma jornada de trabalho reduzida.
Perspectivas de Especialistas sobre os Impactos da PEC
Ampliação da Demanda por Flexibilidade
Claudio Felisoni, economista e professor da FIA Business School, projeta que a aprovação da PEC 221/2019 pode significar uma ampliação substancial na procura por contratos intermitentes. A necessidade de cobrir as folgas adicionais decorrentes da nova jornada faria com que as empresas buscassem modelos mais flexíveis. Ele exemplifica com estimativas da Abrasel, indicando que o setor de bares e restaurantes, por exemplo, poderia precisar contratar cerca de 20% mais trabalhadores para suprir essa demanda, impulsionando o interesse pelo trabalho intermitente como uma alternativa eficaz.
Complemento, Não Substituição do Vínculo Tradicional
Janaína Feijó, pesquisadora do Ibre-FGV, embora concorde com o potencial de impacto da PEC, ressalta que o crescimento do trabalho intermitente já é uma tendência pré-existente à discussão da redução da jornada. No entanto, ela admite que a proposta pode levar empresários a reavaliar a modalidade, que por vezes é descartada devido aos encargos trabalhistas, mesmo que proporcionais. A economista enfatiza, contudo, que dificilmente o contrato intermitente substituirá o vínculo tradicional regido pela CLT. Em sua visão, a modalidade deve atuar como um complemento, ideal para atender demandas específicas, como períodos de alta temporada ou escalas de fim de semana, sem usurpar o espaço dos contratos convencionais.
Desafios para o Emprego Flexível e as Pequenas Empresas
A potencial expansão do contrato intermitente traz à tona desafios importantes, especialmente para pequenas e médias empresas (PMEs). A gestão de escalas mais complexas, a necessidade de treinamento para um quadro de funcionários mais rotativo e a garantia de direitos trabalhistas proporcionais exigem uma adaptação das estruturas de RH. Além disso, a precarização do emprego, embora o contrato intermitente seja formal, é uma preocupação constante no debate, dada a instabilidade de renda para o trabalhador.
A discussão sobre a escala 5×2 e seu impacto no trabalho intermitente reflete a busca por um equilíbrio entre a flexibilidade que as empresas demandam para manter a competitividade e a segurança jurídica e financeira para os trabalhadores. A decisão do Congresso Nacional sobre a PEC 221/2019 será um marco para a modernização das relações de trabalho no Brasil, definindo os contornos de um mercado cada vez mais dinâmico e diversificado.
Fonte: https://diariodopara.com.br
