Grupo Revemar Condenado por Assédio Moral Organizacional em Decisão Histórica do TRT-8

 Grupo Revemar Condenado por Assédio Moral Organizacional em Decisão Histórica do TRT-8

Carol Menezes

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) ratificou a condenação de empresas do Grupo Revemar por assédio moral organizacional. A decisão, que se baseou em uma série de práticas abusivas como o controle excessivo da rotina de funcionários, proibição de conversas e restrição de risadas, reconheceu a existência de um modelo de gestão pautado no microgerenciamento. A ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho, teve origem em denúncias de colaboradores do setor de Tecnologia da Informação, culminando em uma sentença que determina mudanças substanciais na forma de gestão do grupo e o pagamento de indenização.

A Condenação e o Reconhecimento do Microgerenciamento

A Primeira Turma do TRT-8 manteve integralmente a condenação das empresas RGN Revemar Gestão de Negócios Ltda., que administra o grupo, e WPP Comércio de Motos Ltda., operadora da marca Honda Revemar. O processo teve início após uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), que investigou denúncias de trabalhadores sobre um ambiente de controle e pressão. O desembargador Sérgio Rocha, relator do caso, enfatizou que as evidências apresentadas confirmaram um padrão de gestão caracterizado pelo microgerenciamento, que se traduz em um controle exagerado sobre as atividades diárias dos empregados.

Práticas Abusivas: Do Banheiro às Risadas no Expediente

As investigações revelaram um conjunto de condutas que criaram um ambiente de trabalho hostil e degradante. Entre as práticas identificadas estavam a fiscalização rigorosa do tempo de uso do banheiro, a proibição de risadas e a restrição de conversas entre colegas, mesmo aquelas relacionadas a atividades profissionais. Além disso, os funcionários eram submetidos a cobranças excessivas em relação ao ponto eletrônico, repreensões públicas e advertências por situações consideradas corriqueiras do dia a dia, como limpar os próprios óculos. O TRT-8 avaliou que tais ações, em seu conjunto, violaram a dignidade dos trabalhadores e geraram um clima de constante pressão e constrangimento.

Medidas Corretivas e Indenização por Danos Coletivos

A decisão judicial vai além da simples condenação, impondo uma série de obrigações às empresas. Foi determinado o fim imediato de qualquer conduta humilhante, vexatória ou desrespeitosa no ambiente de trabalho. Adicionalmente, as empresas deverão implementar um programa permanente de prevenção ao assédio moral, que inclui a avaliação psicossocial do ambiente, a realização de ações preventivas, o treinamento de membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e um acompanhamento periódico para garantir a efetividade das medidas. O colegiado também fixou uma indenização de R$ 40 mil por danos morais coletivos. Em caso de descumprimento das determinações, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por infração, com os valores arrecadados destinados ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo no Pará (FUNTRAD/PA).

O Impacto dos Depoimentos e a Reconstrução da Verdade

O acórdão da Primeira Turma do TRT-8, com suas 46 páginas, detalha minuciosamente a investigação do MPT e analisa os depoimentos prestados em juízo. Para proteger a identidade dos trabalhadores, o processo utilizou apenas referências a cargos e setores. Os relatos dos funcionários foram cruciais para evidenciar a toxicidade do ambiente corporativo, descrevendo como atos triviais – como rir, consumir um lanche fora do horário, conversar sobre temas técnicos ou até mesmo limpar os óculos – podiam resultar em repreensões severas e constrangimentos. Um testemunho, em particular, de uma analista de TI, destacou a vigilância constante: “A pessoa não podia limpar um óculos por muito tempo que ele reclamava que estava demorando”, exemplificando a repreensão de um colega por uma ação simples no início do expediente. As advertências, segundo a trabalhadora, eram frequentemente conduzidas em salas reservadas, longe das câmeras de monitoramento, o que ressalta a natureza velada e intimidatória das práticas de microgerenciamento.

A decisão contra o Grupo Revemar estabelece um importante precedente na luta contra o assédio moral organizacional no Brasil. Ela reitera a necessidade de um ambiente de trabalho que respeite a dignidade humana e os direitos fundamentais dos empregados, enviando uma clara mensagem de que modelos de gestão baseados no controle excessivo e na intimidação não serão tolerados pela Justiça do Trabalho. A condenação não apenas impõe sanções e correções às empresas envolvidas, mas também reforça o papel do Judiciário na promoção de relações trabalhistas mais justas e equitativas.

Fonte: https://diariodopara.com.br

    Deo Martins