Atividades de baixo impacto terão isenção de alvará em Canaã e outras terão redução de até 50%; saiba mais

O ano de 2020 começa com uma boa novidade para os pequenos empreendedores de Canaã dos Carajás. O município é um dos primeiros da região a colocar em prática o que prevê a Lei 3.814/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, lançada como Medida Provisória pelo governo federal e aprovada no Congresso no ano passado. Com isso, 287 atividades consideradas de baixa e média complexidade ficarão dispensadas da emissão de alvará para o funcionamento.
Para que o empreendedor possa ficar resguardado quanto ao direito, a prefeitura disponibilizou um sistema de consulta, onde o contribuinte pode verificar se a sua atividade é isenta e até emitir um certificado da dispensa, que garante segurança para participar de processos burocráticos e licitatórios, por exemplo. Entre as atividades que não necessitam mais de alvará estão salões de cabeleireiro, pequenos mercados, manicures e bares, por exemplo. O sistema de consulta está disponível clicando aqui.
Caberá à prefeitura, por meio da Secretaria de Finanças e outros órgãos responsáveis, a fiscalização posterior quanto ao funcionamento das empresas, para assegurar que atividades que geram um maior impacto não se aproveitem da dispensa.
A ideia, a princípio, é trabalharmos com a presunção de que o indivíduo está agindo da forma correta, mas não vamos deixar de ter um trabalho ativo de fiscalização”, destacou o Robson Ferreira de Oliveira, Auditor Fiscal de Tributos na Secretaria de Finanças.
Redução do alvará para demais negócios
A prefeitura de Canaã dos Carajás também vai garantir a redução de até 50% no valor dos alvarás para uma série de outros negócios que não são atingidos pela Lei da Liberdade Econômica. A desoneração visa estimular o empreendedorismo local e a geração de empregos, e já estava sendo estudada, por determinação do prefeito Jeová Andrade, antes mesmo da nova legislação federal.
A revisão do Código Tributário Municipal, que garante a redução, já foi realizada e publicada no Diário Oficial. No entanto, por se tratar de mudança de Tributação, as alterações passam a valer 90 dias após a publicação, a partir de 22 de março.
Enquanto a nova legislação não entra em vigor, a administração decretou a prorrogação dos alvarás de licença para empresas que atuam em Canaã dos Carajás. Os alvarás de licença valem agora até o dia 31 de março de 2020. Após esta data, em abril, as empresas devem se regularizar.

Deo Martins