Justiça Eleitoral suspende pesquisa fraudulenta em Curionópolis

 Justiça Eleitoral suspende pesquisa fraudulenta em Curionópolis

Uma pesquisa que pediu registro esta semana sobre o cenário eleitoral de Curionópolis para 2020 está impugnada pela Justiça. Motivo: tentaria influenciar a opinião pública a determinadas interpretações sobre políticos que sequer fazem parte do processo até o momento. E mais, a empresa que realizou o pretenso levantamento, sequer tem experiência ou histórico de pesquisas no Pará. A Drª Juliana Lima Souto Couto, juíza da 58ª Zona Eleitoral, agiu rápido e determinou, neste dia 22, a impugnação do registro, além de estabelecer multa de mais de 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão.
Segundo o Blog do Zé Dudu, a pesquisa PA-01896/2020 seria publicada neste domingo (23), e promoveria, além de levantamento direcionado sobre nomes de candidatos a prefeito de Curionópolis, questionamentos que nada têm a ver diretamente com a corrida eleitoral, mas que podem manipular o eleitorado.
Já o Portal Correio de Carajás, em reportagem desta semana, mostrou que a ECO Consultoria Empresarial Ltda, que consta como contratante e contratada do levantamento, não tem histórico de realização de pesquisas no Pará, além de ter pedido registro apenas para Curionópolis.
PESQUISA “TENDENCIOSA”
Em sua decisão, em resposta a pedido de impugnação feito pelo partido Avante, a juíza Juliana Souto Couto avalia que houve contradição na delimitação das áreas de realização da pesquisa por apontar os bairros da sede e também incluir a Serra Pelada, com 44 entrevistas. “Com efeito, o alcance da pesquisa deve ser certo, pois seu resultado revela a intenção de determinado segmento da sociedade, a saber da zona urbana ou da zona rural”, diz a juíza.
A magistrada continua: “Quanto ao questionário empregado, em uma primeira análise, revela-se tendencioso ao relacionar o nome do Deputado Chamon, que não é pré-candidato ao cargo de Prefeito, com o Projeto Serra Leste e citar o nome de sua esposa Mariana Chamon como candidata. Da mesma forma, tem o condão de induzir/influenciar o entrevistado ao questionar sobre: você votaria em um candidato apoiado pelo Governador Helder Barbalho?”.
A Justiça também levou em conta a completa inexperiência da ECO na realização de pesquisas eleitorais, o que fica patente no próprio registro empresarial da mesma, que tem como atividade principal “o comércio atacadista de máquinas e equipamentos e, somente, como atividade econômica secundária, a pesquisa de mercado e de opinião pública. O que, por consequência, levou a empresa impugnada a terceirização das entrevistas ao Instituto Desttaq”.
Além da decisão imediata, a tempo de proibir a divulgação da pesquisa, a juíza já fez notificar a empresa responsável:
À
ECO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
De ordem da MM. Juíza Eleitoral, Dra. Juliana Lima Souto Augusto, encaminho, em anexo, mandado de notificação e cópias da decisões proferidas nos autos de Processo Judicial Eletrônico n.º Nº 0600009-36.2020.6.14.0058 / 058ª ZONA ELEITORAL DE CURIONÓPOLIS PA, para fins de IMEDIATO CUMPRIMENTO, sob pena de aplicação de multa eleitoral no valor de R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), em caso da divulgação dos resultados.
Atenciosamente,
Eduardo José Fernandes
Chefe de Cartório da 58ª ZE/PA
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Clique aqui e leia a íntegra da decisão:
Fonte: Correio de Carajás

Deo Martins