MPF intensifica batalha judicial para barrar obras e assegurar consulta no Pedral do Lourenção

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O Ministério Público Federal (MPF) deu um novo passo na defesa do Rio Tocantins e das comunidades tradicionais que dependem dele, apresentando dois recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF). O objetivo é claro: paralisar o processo de licenciamento e o iminente início das obras de explosão no Pedral do Lourenção, localizado no Pará.
Os pedidos do MPF visam suspender as licenças ambientais já concedidas e impedir o uso de explosivos no leito do rio. A medida é crucial, segundo o órgão, até que os impactos reais do empreendimento sejam devidamente mensurados e as populações tradicionais, como ribeirinhos, quilombolas e indígenas, sejam ouvidas de forma adequada, conforme previsto em lei. As ações contestam decisões anteriores da Justiça Federal em Belém (PA), que, para o MPF, cometeram erros graves ao autorizar as obras antes da conclusão dos estudos socioambientais obrigatórios.
Ações em duas frentes: abrangência regional e local
A atuação do Ministério Público Federal se desdobra em duas frentes complementares, cada uma com um foco específico, mas convergindo para a proteção do ecossistema e dos direitos humanos na região. A primeira é uma ação civil pública de caráter mais amplo, que abrange os impactos do projeto da Hidrovia Araguaia-Tocantins em uma extensão de mais de 3 mil quilômetros, atravessando cinco estados brasileiros: Pará, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso e Goiás.
Nesse contexto regional, o MPF contesta a decisão da Justiça Federal no Pará que havia paralisado esse processo geral, aguardando o desfecho da ação focada especificamente nas obras do pedral. O procurador da República Rafael Martins da Silva, responsável pelo caso, solicita o destravamento imediato da ação e a exigência de um estudo de impacto ambiental (EIA) único e integrado para toda a bacia hidrográfica, coibindo o que considera um “fatiamento” do licenciamento em pequenos trechos, o que impede uma visão holística dos danos.
A segunda frente de atuação do MPF é mais pontual, direcionada à paralisação imediata das detonações no trecho 2 da hidrovia, onde se situa o Pedral do Lourenção, entre Itupiranga e a Ilha do Bogéa, no Pará. O órgão pede a suspensão imediata da Licença de Instalação (LI nº 1518/2025) e da Licença Prévia (LP nº 676/2022). O objetivo é impedir que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) inicie a montagem de canteiros de obras, depósitos de explosivos e, principalmente, a detonação das rochas subaquáticas. O MPF argumenta que, embora as ações envolvam o mesmo empreendimento, seus objetos e causas de pedir são distintos, permitindo a tramitação simultânea sem duplicidade.
Risco de destruição ambiental e impacto social irreversível
O projeto de engenharia para o Pedral do Lourenção prevê o chamado derrocamento, uma técnica que consiste na perfuração e detonação de aproximadamente 987 mil metros cúbicos de pedras no fundo do rio, ao longo de 35 quilômetros. As consequências dessa intervenção, segundo o MPF, seriam catastróficas e irreversíveis para o ecossistema local e para as populações que dependem dele.
O uso de dinamite provocaria a destruição definitiva dos pedrais, que desempenham um papel vital como berçários naturais para diversas espécies de peixes e como abrigo para tartarugas. Essa destruição colocaria em risco espécies já ameaçadas e afetaria diretamente o sustento e a segurança alimentar de milhares de famílias de pescadores artesanais da região. Estudos científicos corroboram essa preocupação, indicando que a pesca local movimenta centenas de toneladas de peixes anualmente, gerando uma renda essencial para a sobrevivência dessas comunidades.
Contradições na decisão e o princípio da precaução
Para o Ministério Público Federal, a decisão da Justiça Federal de primeira instância apresenta uma contradição insustentável. A própria Justiça reconheceu que a extensão total dos danos ambientais e sociais ainda é desconhecida e considerou insuficiente a indenização inicial proposta pelo Dnit, que era de apenas um salário-mínimo. Contudo, mesmo diante dessas incertezas, autorizou o início das obras físicas e estabeleceu um prazo para que o MPF e a Defensoria Pública apresentassem cálculos de compensação.
O procurador Rafael Martins da Silva enfatiza que a legislação ambiental brasileira proíbe “autorizações no escuro”. Pelo princípio da precaução, um dos pilares do direito ambiental, a dúvida sobre a gravidade ou a extensão de um dano exige a paralisação preventiva da obra, e não a sua liberação. Além disso, a obrigação técnica e financeira de mapear as famílias atingidas e demonstrar a segurança do projeto cabe exclusivamente ao empreendedor (o Dnit) e aos órgãos licenciadores, e não às vítimas ou aos órgãos de defesa, como o MPF.
Violação do direito de consulta prévia e patrimônio cultural
Um dos pontos mais críticos levantados pelos recursos do MPF é o flagrante desrespeito à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um tratado internacional com força de lei no Brasil. Essa norma exige que o Estado consulte previamente os povos indígenas e as comunidades tradicionais antes de autorizar projetos que possam afetar suas vidas, territórios e modos de subsistência. A Convenção 169 da OIT estabelece diretrizes claras para essa consulta, que deve ser livre, prévia e informada.
O MPF destaca que audiências públicas informais não podem, de forma alguma, substituir a consulta prévia exigida. A consulta deve seguir regras próprias, respeitando os protocolos elaborados de forma autônoma pelas próprias comunidades. No caso do Pedral do Lourenção, 25 comunidades ribeirinhas criaram seu próprio protocolo e elegeram a Associação da Comunidade Ribeirinha Extrativista da Vila Tauiry (Acrevita) como sua porta-voz. No entanto, a participação formal da entidade foi negada pela Justiça de origem, uma decisão que o MPF também busca reverter.
Além dos ribeirinhos, o projeto impacta diretamente 14 territórios quilombolas na calha do Rio Tocantins e terras indígenas da região, como as etnias Parakanã e Asurini, na Terra Indígena Trocará, que continuam sem a devida escuta e participação no processo decisório.
Os recursos do MPF também trazem à tona uma auditoria recente do Tribunal de Contas da União (TCU). O relatório (Acórdão nº 1497/2026-Plenário) diagnosticou falhas crônicas no planejamento de hidrovias no país, citando nominalmente o caso do Pedral do Lourenção como um exemplo de obra com anos de atraso e conflitos gerados pelo atropelo de etapas ambientais e pela omissão na consulta às comunidades afetadas.
Por fim, o MPF reitera que o Pedral do Lourenção não é apenas um obstáculo à navegação, mas um local de grande valor histórico e cultural. A área abriga sítios arqueológicos com peças cerâmicas milenares e é objeto de um pedido de tombamento federal junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Destruir o local com dinamite antes de uma análise aprofundada do patrimônio histórico e cultural causaria uma perda irreparável para o país, apagando vestígios de civilizações antigas e comprometendo a memória coletiva.
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Fonte: correiodecarajas.com.br
