Anvisa determina interdição parcial de terminal Portuário em Santos após fiscalização

A resolução da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da agência está publicada na edi
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a interdição parcial do Brasil Terminal Portuário S.A., situado no Porto de Santos. A medida restritiva foi oficializada após a identificação de falhas estruturais e operacionais durante uma fiscalização de rotina pautada em critérios de análise de risco no complexo logístico.
O ato administrativo foi formalizado por meio de resolução da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da autarquia federal. O documento regulatório foi veiculado na edição do Diário Oficial da União, mobilizando equipes de controle sanitário e operadores logísticos da região sudeste.
Impacto nas operações logísticas
Com o avanço da determinação da agência reguladora, as atividades operacionais do complexo sofreram restrições severas. Ficaram imediatamente suspensas as etapas de recebimento e de armazenagem de insumos médicos altamente sensíveis a oscilações térmicas, além de suas respectivas matérias-primas.
A proibição também alcança a movimentação e a guarda de medicamentos acabados, itens farmacêuticos diversos e mercadorias submetidas a regimes de controle especial. O objetivo central da intervenção é salvaguardar a saúde pública, mitigando qualquer ameaça à integridade e à eficácia terapêutica dos produtos que transitam pelo porto antes de chegarem aos centros de distribuição.
Falhas estruturais e normativas
Os fiscais sanitários constataram a ausência de um espaço físico isolado e devidamente estruturado para o armazenamento de cargas sob suspeita de alteração na qualidade ou formalmente interditadas pelas autoridades competentes. A regulamentação em vigor determina que tais ambientes possuam rígidos parâmetros de conservação e monitoramento térmico.
Além disso, a inspeção flagrou a carência de compartimentos segregados, providos de trancas e controle rigoroso de acesso para a guarda de substâncias controladas. Tais recintos precisam atender a exigências específicas de temperatura para evitar desvios ou contaminações, conforme apontam as diretrizes fiscalizadoras.
Enquadramento legal e diretrizes
A autuação fundamenta-se no descumprimento de normativas fundamentais para o setor farmacêutico nacional. Entre os dispositivos infringidos estão a Resolução da Diretoria Colegiada número 938, publicada em 2024, e a Portaria número 344, editada em 1998 pelo Ministério da Saúde.
Esses normativos estabelecem os critérios técnicos obrigatórios para o armazenamento, a guarda e o controle de medicamentos e substâncias sujeitas ao monitoramento federal estrito. A interdição permanece em vigor até que a empresa comprove a total adequação às exigências sanitárias estabelecidas.
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Fonte: correiodecarajas.com.br

