Adicional de 25% na aposentadoria do INSS: saiba quem tem direito e como solicitar

 Adicional de 25% na aposentadoria do INSS: saiba quem tem direito e como solicitar

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A Previdência Social prevê, em lei, um adicional de 25% sobre a aposentadoria para segurados que perderam a autonomia e dependem de terceiros para atividades básicas do cotidiano. O direito, garantido pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, vale para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e comprova a necessidade de assistência contínua.

O acréscimo incide diretamente sobre o valor mensal e também sobre o 13º salário. Além disso, o percentual extra é exclusivo para titulares de aposentadoria por incapacidade permanente, modalidade conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez, exigindo a demonstração de que a condição impede a realização de tarefas essenciais sem ajuda.

Condições médicas e critérios para a concessão

As situações que podem justificar o pagamento do benefício envolvem quadros clínicos severos e limitantes. Entre os cenários previstos estão a cegueira total, a paralisia bilateral dos membros superiores ou inferiores e a perda de nove ou mais dedos das mãos.

Também entram na lista a amputação das pernas sem possibilidade de uso de próteses, a perda simultânea de uma mão e dois pés, além de comprometimento grave das capacidades mentais com perda de autonomia e doenças que obrigam o segurado a ficar acamado de forma permanente.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que aposentados por idade ou por tempo de contribuição não têm acesso ao adicional, mesmo que passem a depender de cuidadores no dia a dia. A ampliação a outras modalidades depende exclusivamente de alteração na legislação vigente.

Como o valor é calculado na prática

O INSS aplica os 25% diretamente sobre o montante da aposentadoria recebida pelo segurado. Quanto maior o benefício base, maior será o valor acrescentado mensalmente ao pagamento.

  • Benefício de R$ 1.800: adicional de R$ 450, total de R$ 2.250
  • Benefício de R$ 2.000: adicional de R$ 500, total de R$ 2.500
  • Benefício de R$ 3.000: adicional de R$ 750, total de R$ 3.750
  • Benefício de R$ 4.000: adicional de R$ 1.000, total de R$ 5.000

A legislação permite que o valor final supere o teto previdenciário estabelecido. Assim, mesmo quem já recebe o limite máximo da autarquia pode ter os 25% somados ao benefício, sendo recalculado sempre que houver reajuste na aposentadoria principal. Por outro lado, o adicional não é transferido a dependentes em caso de falecimento do titular e não integra a pensão por morte.

Passo a passo para solicitar o acréscimo

O pedido pode ser feito de forma gratuita por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma utilizando CPF e senha Gov.br, digitar o serviço específico no campo de busca e seguir as etapas indicadas.

Quem preferir atendimento por telefone pode ligar para o número 135, que funciona como alternativa. Para facilitar a análise, é fundamental reunir laudos, exames e relatórios médicos atualizados que identifiquem a doença e detalhem a dependência permanente.

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    Deo Martins